CIDADE

Justiça considera nulo aditivo do contrato da Sanepar

O juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível de Maringá, julgou nulo o aditivo do contrato entre o Município de Maringá e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), para a exploração dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico.

O aditivo, assinado pela Prefeitura e Sanepar em junho de 1996, prorrogava por mais 30 anos o contrato em vigor, que venceu em agosto deste ano.

Prevalece a tese do município da falta de licitação a partir do fim do contrato para a continuidade dos serviços. A decisão sobre o mérito da ação derruba liminar da companhia, que contestava validade do decreto do município anulando efeito do aditivo de contrato.

Com a nulidade do aditivo, o município está tomando as providências para promover a regularização legal da situação, sem qualquer prejuízo ou dano à comunidade. Será agora decidida a melhor modalidade para atender as necessidades do município na área, e iniciado o processo de licitação dos serviços.