IPTU

IPTU: Contribuinte deve preencher requisitos para receber isenção

Aposentados, pensionistas, deficientes e pessoas com 65 anos ou mais que cumprirem os requisitos para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - no exercício de 2008, devem fazer a solcitação na Praça de Atendimento, portando documentos que comprovem o direito.

Os contribuintes que solicitarem o benefício até o dia 25 de janeiro terão direito a desconto de 15% para pagamento à vista do valor das taxas, quando o pedido for deferido, não importando a data de aprovação. O mesmo procedimento será tomado para os pedidos realizados até dia 12 de fevereiro que darão direito a desconto de 10%.

Contribuintes cujos valores do IPTU e taxas agregadas não ultrapassem R$ 30,00, também serão beneficiados com a isenção do imposto referente ao ano de 2008. Essas pessoas receberão ofício da Prefeitura comunicando a regularidade fiscal.

Para os contribuintes que já obtiveram isenção do imposto nos dois últimos anos, a administração municipal informa que não é necessário fazer um novo requerimento para solicitar a isenção do imposto este ano.

O diretor tributário da Secretaria da Fazenda, Nelson Pereira da Silva, aconselha os contribuintes a verificarem todos os requisitos para receber o benefício. “As solicitações que não atenderem os requisitos não serão protocoladas. Outro ponto é que o benefício da isenção recai somente sobre o valor do IPTU, restando as taxas de serviços públicos para serem recolhidas – coleta de lixo, limpeza pública e combate a incêndio”.

Requisitos para receber o benefício

- O beneficiado pela isenção deve ser proprietário do imóvel

- O beneficiado pela isenção deve residir no imóvel
- O beneficiado pela isenção não pode ter outra propriedade no território municipal

- A área construída sobre o imóvel não poderá ultrapassar 150 m² se for de alvenaria; 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (alvenaria e madeira), com área construída de alvenaria não superior a 150 m²

- A renda familiar mensal, de todos os moradores do imóvel, não deve ultrapassar três salários mínimos – R$ 1.140,00

Documentos necessários

Cópia do Rg e CPF do proprietário;

Cópias da Certidão de óbito e Certidão de Casamento, no caso de penão por morte e o imóvel ainda estiver no nome do falecido;

Atestado de portador de deficiência, emitido por órgão competente da municipalidade, quando for o caso;

Originais dos comprovantes de renda de todos os moradores do imóvel;

Carteira de Trabalho, no caso de pessoas desempregadas;

Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e estiver alugada a terceiros;

Originais das últimas contas de água, luz e telefone.

PMM