PREFEITURA

Dívida Caixa: Prefeitura obtém parecer favorável contra União

A administração municipal conquistou, nesta terça-feira (19), liminar favorável à Medida Cautelar Incidental protocolada pelo município contra a União Federal, determinando que se exclua do cálculo de endividamento do município a pendência existente com a Caixa Econômica Federal e União, que se arrasta desde 1994 e, segundo cálculos da Secretaria de Tesouro Nacional, ultrapassa R$ 150 milhões.

A decisão da desembargadora do Tribunal Regional Federal, Silvia Maria Gonçalves Goraieb, determina que a dívida seja extraída do cálculo da capacidade de endividamento do município e possibilita, assim, que o município volte a contrair empréstimos necessários para fazer frente às necessidades da cidade, até que a ação seja totalmente julgada.

De acordo com procurador geral do município, Laércio Fondazzi, essa é a maior conquista da administração, no âmbito jurídico, até o momento. “Perdemos muitas oportunidades de negócios e expansão da cidade por nossa capacidade de endividamento estar comprometida. O município foi enormemente prejudicado nas pretensões de obter financiamentos junto a órgãos nacionais e, inclusive, internacionais, tanto na esfera pública quanto privada.

Além de ser impedido de contrair empréstimos, pagamos cerca de R$ 4 milhões por ano de uma dívida que só cresce. Estamos satisfeitos com a decisão do Tribunal”. A advocacia Geral da União pode recorrer ao parecer.

A pendência com a Caixa vinha impossiilitado o município de contrair novos financiamentos devido ao limite da capacidade de endividamento, sendo impedido de realizar empréstimos destinados à obras para áreas da saúde, pavimentação, educação, aterro sanitário, entre outras. Um exemplo, recente, foi o projeto apresentado pelo município para solução do problema envolvendo resíduos solídos urbanos. Apesar da Prefeitura ter se classificado em primeiro lugar teve negada a tentativa de financiamento para execução do projeto.

ENTENDA O CASO

Em 23 de fevereiro de 1994 a Prefeitura de Maringá assinou a confissão de dívida com a Caixa Econômica Federal – CEF, no valor de CR$ 9.761.074.130,51 (cruzeiros reais). A dívida com a Caixa era proveniente de programas habitacionais e outros financiamentos de administrações anteriores.

Com a confissão da dívida, a correção monetária passou a ser trimestral. O município recebia o dinheiro mas, com a aplicação do trimestre, com inflação de 40% em média, o débito cresceu muito e o município se viu obrigado a mover uma ação de revisão contra a CEF e a União. A ação foi proposta em 8 de junho de 1998 na 2ª Vara da Justiça Federal de Maringá.

Em 9 de junho de 1998 o juiz Fernando Quadros concedeu a tutela antecipada ao município. Na época o município contou com exame pericial de professor da Universidade Estadual de Maringá – UEM, quando foi apontado que o valor devido à Caixa e à União eram menores que os que estavam sendo cobrados.

Em 7 de novembro de 2002 o Tribunal Regional Federal – TRF de Porto Alegre (RS) confirmou a tutela antecipada, através de uma câmara composta por três desembargadores, conferindo razão ao município. Desde então, o município deposita parcelas mensais de R$ 345.788,98.

Quando o contrato foi firmado, a CEF não tinha poderes para reter o fundo de participação do município, por isso o crédito era repassado para a União. Em 20 de abril de 2005 o Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), manteve a sentença da primeira instância, com poucos ajustes. Dessa forma foi reconhecido o artifício na cessão de créditos. A cláusula do contrato que possibilitava a retenção dos recursos tributários do município foi anulada.

Os valores da dívida, calculados pela perícia, somam R$ 21.000.196,19, divididos em parcelas de R$ 345.788,98. O valor devedor demonstrado pelo Banco do Brasil é de R$ 151.301.365,91, dividido em parcelas de R$ 2.480.935,31

PMM