Câmara dos Deputados aprova uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres
Monitoramento eletrônico tem como objetivo ampliar a proteção das vítimas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei nº2924/2024 que determina o uso obrigatório e imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em casos de alto risco, quando a integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes está em níveis graves de perigo. A medida ainda passará pelo Senado e, se aprovada sem mudanças, segue para sanção presidencial.
A exigência da determinação da medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Se um juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.
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O texto determina que em cidades pequenas, onde não há juiz, o uso da tornozeleira poderá ser determinado pelo delegado da polícia local. Em seguida, o Ministério Público e a Justiça deverão ser informados em até 24 horas.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 50% dos feminicídios em 2024 aconteceram em cidades de até 100 mil habitantes, onde apenas 5% das cidades têm delegacias da mulher e somente 3% dos municípios têm uma casa abrigo.
O PL é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ) e foi aprovado com substitutivo da relatora, a deputada Delegada Ione (Avante-MG).
A parlamentar afirma que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.
Rastreamento pela vítima e pela polícia
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo de portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.
A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Aumento da pena
O texto aprovado aumenta - de um terço à metade - a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, caso estejam relacionadas à violação das áreas onde o agressor não pode ir ou, ainda, à remoção ou violação da tornozeleira sem autorização judicial.
Em sua rede social, o coautor do Projeto de Lei 2942/2024, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), comemorou a aprovação pela Câmara.
“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”