Vasectomia e laqueadura: lei que muda as regras dos procedimentos de esterilização está em vigor
As principais mudanças previstas na nova lei são a redução da idade mínima e dispensa do consentimento do cônjuge para realização dos procedimentos.
A partir de março entra em vigor a Lei 14.443/2022 que prevê mudanças nas regras para realização de métodos de esterilização cirúrgica como laqueadura, para mulheres, e vasectomia, para homens. Veja todas as mudanças previstas na nova lei:
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- Dispensa o consentimento do cônjuge para realização da cirurgia;
- Reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país, que antes era 25 anos;
- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos;
- A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, mas é necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência;
- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias;
- A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado;
- Entre o período de manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento de equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento com o objetivo de evitar a esterilização precoce.
Vale destacar que outros métodos de esterilização cirúrgica como a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários) continuam proibidos no país.
Em caso de realização da esterilização sem cumprir as normas da lei, os envolvidos podem pegar pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.