SAÚDE

Vasectomia e laqueadura: lei que muda as regras dos procedimentos de esterilização está em vigor

As principais mudanças previstas na nova lei são a redução da idade mínima e dispensa do consentimento do cônjuge para realização dos procedimentos.

Vasectomia e laqueadura: lei que muda as regras dos procedimentos de esterilização está em vigor
Em caso de realização da esterilização sem cumprir as normas da lei, os envolvidos podem pegar pena de dois a oito anos de reclusão e multa. - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A partir de março entra em vigor a Lei 14.443/2022 que prevê mudanças nas regras para realização de métodos de esterilização cirúrgica como laqueadura, para mulheres, e vasectomia, para homens. Veja todas as mudanças previstas na nova lei:

  1. Dispensa o consentimento do cônjuge para realização da cirurgia;
  2. Reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país, que antes era 25 anos;
  3. A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos;
  4. A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, mas é necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência;
  5. Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias;
  6. A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado;
  7. Entre o período de manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento de equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento com o objetivo de evitar a esterilização precoce.

Vale destacar que outros métodos de esterilização cirúrgica como a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários) continuam proibidos no país.

Em caso de realização da esterilização sem cumprir as normas da lei, os envolvidos podem pegar pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

Agência Brasil
Por Gabrielle Nascimento