Lei que proíbe a permanência de animais domésticos acorrentados em Maringá é sancionada
Multa deve chegar a R$ 5 mil reais para residências e a R$ 10 mil para estabelecimentos

Foi sancionada na tarde desta quinta-feira (15) a lei que torna crime municipal manter cães ou gatos acorrentados de forma permanente ou em espaços que limitem a movimentação dos animais. De acordo com o documento, as multas podem chegar a R$ 5 mil para residências e R$ 10 mil para estabelecimentos comerciais.
Para que a denúncia seja validada, é necessário apresentar fotos ou vídeos como prova e encaminhá-los para a Ouvidoria Municipal. A lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (16).
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De autoria do vereador Flávio Mantovani, a lei é inspirada em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Juiz de Fora, em Minas Gerais, onde manter animais acorrentados já é crime.
A primeira cidade a estabelecer a lei de proibição foi a mineira Juiz de Fora, que desde 2019, determinou ser crime manter animais acorrentados 24 horas por dia e/ou manter animais em ambientes como gaiolas e caixas. Em São Paulo e Rio de Janeiro às leis proibindo que animais domésticos fiquem acorrentados estão em vigor desde 2021.