DECRETO

Novo decreto permite realização de eventos com até 150 pessoas em Maringá

Festividades com mais de 30 pessoas devem possuir autorização prévia da Secretaria de Inovação Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação

Novo decreto permite realização de eventos com até 150 pessoas em Maringá
O novo decreto destaca que as medidas restritivas de combate ao coronavírus dos documentos anteriores seguem em vigor, sendo revogadas apenas as novas regras apresentadas. - Foto: Divulgação

A prefeitura de Maringá publicou um novo decreto nesta quinta-feira (19) prorrogando medidas já vigentes e flexibilizando outras. O documento entra em vigor hoje às 17 horas e segue até 23h59 do dia 30 de agosto. 

O novo decreto destaca que as medidas restritivas de combate ao coronavírus dos documentos anteriores seguem em vigor, sendo revogadas apenas as novas regras apresentadas. Confira as novas regras:

EVENTOS - Será permitida a presença de até 150 pessoas em eventos, reuniões, celebrações e comemorações. Acima de 30 pessoas será necessária autorização prévia da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação. A solicitação deve ser feita pelo e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. Os eventos poderão ter ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço.  

RESTAURANTES - Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão funcionar com 50% da capacidade, até as 23 horas, de segunda a domingo, obedecidas as normas de biossegurança. 

Fica permitida a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, com o limite de 50% do autorizado em seu alvará de funcionamento e com no máximo 6 (seis) pessoas por mesa. 

VESTIÁRIOS - Fica liberada a utilização de vestiários dos clubes, associações, academias de ginástica, escolas de natação, beach tennis, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit, e outros.

Maringa.Com