DECRETO

Novo decreto flexibiliza medidas restritivas em Maringá

O documento começa a valer às 5 horas deste sábado (7), até as  23h59 do próximo dia 16

Novo decreto flexibiliza medidas restritivas em Maringá
No final de julho, houve diminuição da Taxa de Positividade da Covid-19 (está em 31%); a incidência de contaminação média ficou em 214,34 por 100 mil/habitantes e a média móvel de positividade caiu 11,21% em 14 dias. - Foto: Divulgação

A vacinação e as medidas de contenção ao coronavírus promovidas em Maringá reduziram os efeitos negativos da doença na cidade. No final de julho, houve diminuição da Taxa de Positividade da Covid-19 (está em 31%); a incidência de contaminação média ficou em 214,34 por 100 mil/habitantes e a média móvel de positividade caiu 11,21% em 14 dias. Também houve queda na taxa de ocupação de UTIs e enfermarias, hoje em 60%.

Com esses resultados, a Prefeitura publica decreto hoje e mantém a política de flexibilização gradual das medias de contenção. O documento começa a valer às 5 horas deste sábado (7), até as  23h59 do próximo dia 16. Entre as medidas, o Toque de Recolher tem período reduzido, agora valendo da 0 às 5 horas diariamente. 

Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 a 120 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação pelo e-mail: cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. A ocupação máxima dos locais de eventos deve ser de 50% da capacidade do espaço. Em clubes, associações e condomínios residenciais poderão ser realizados eventos apenas nos salões sociais.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares funcionarão com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até as 23h. Fica permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 23:30 horas, para encerramento das contas.

Os supermercados, mercados, mercearias, quitandas, frutarias, lojas de conveniências e disk-bebidas poderão funcionar de segunda a sábado até as 22h e aos domingos até as 20h.  

Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o documento publicado hoje.

Prefeitura de Maringá