Novo decreto flexibiliza medidas restritivas em Maringá
O documento começa a valer às 5 horas deste sábado (7), até as 23h59 do próximo dia 16
A vacinação e as medidas de contenção ao coronavírus promovidas em Maringá reduziram os efeitos negativos da doença na cidade. No final de julho, houve diminuição da Taxa de Positividade da Covid-19 (está em 31%); a incidência de contaminação média ficou em 214,34 por 100 mil/habitantes e a média móvel de positividade caiu 11,21% em 14 dias. Também houve queda na taxa de ocupação de UTIs e enfermarias, hoje em 60%.
Com esses resultados, a Prefeitura publica decreto hoje e mantém a política de flexibilização gradual das medias de contenção. O documento começa a valer às 5 horas deste sábado (7), até as 23h59 do próximo dia 16. Entre as medidas, o Toque de Recolher tem período reduzido, agora valendo da 0 às 5 horas diariamente.
Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 a 120 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação pelo e-mail: cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. A ocupação máxima dos locais de eventos deve ser de 50% da capacidade do espaço. Em clubes, associações e condomínios residenciais poderão ser realizados eventos apenas nos salões sociais.
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Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares funcionarão com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até as 23h. Fica permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 23:30 horas, para encerramento das contas.
Os supermercados, mercados, mercearias, quitandas, frutarias, lojas de conveniências e disk-bebidas poderão funcionar de segunda a sábado até as 22h e aos domingos até as 20h.
Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o documento publicado hoje.