Novo decreto flexibiliza restrições e permite aulas presenciais em Maringá
O documento entra em vigor hoje e segue até 23h59 do dia 2 de agosto
A prefeitura de Maringá publicou um novo decreto nesta quinta-feira (22) flexibilizando as medidas restritivas vigentes e permitindo o retorno das aulas presenciais na cidade. O documento entra em vigor hoje e segue até 23h59 do dia 2 de agosto.
O decreto autoriza o retorno das aulas presenciais no dia 28 deste mês e institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o “Plano de Aprendizagem em Formato Escalonado e não Presencial”. Confira as novas regras:
EVENTOS - A partir de hoje ficam autorizados eventos, reuniões, celebrações e comemorações com até 30 pessoas, com 50% da ocupação do espaço. Crianças com até doze anos não entram na contagem. Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações entre 30 a 50 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação por meio do e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br.
Os eventos dispostos permanecem proibidos em clubes sociais e associações, exceto nos salões sociais destes locais. Dependendo das condições epidemiológicas, os eventos, mesmo que já autorizados, poderão ser suspensos.
COMÉRCIO - Comércio em geral, galerias e centros comerciais funcionarão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.
SHOPPINGS - Os shopping centers poderão abrir das 10 às 21h30, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os shoppings de atacado, até as 18 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação.
CINEMAS - Cinemas e boliche podem funcionar das 10h às 21h30, de segunda a sábado, com limitação de 30% da capacidade.
SUPERMERCADOS - Os supermercados, mercados, mercearias, casas de massas, quitandas, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão até as 21 horas de segunda a sábado. É proibido o consumo no local aos sábados a partir das 15 horas. Aos domingos, o atendimento é permitido até 13 horas.
Estes estabelecimentos poderão utilizar os sistemas de drive-thru aos domingos até às 21h30 e delivery até às 23 horas, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 22 horas.
RESTAURANTES - Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings centers, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares poderão abrir de segunda a domingo até 22 horas, com limitação de 50% da capacidade. Será permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até 22h30 para encerramento das contas.
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Também será permitido funcionamento de drive-thru até 22h30 e o delivery até 23 horas. Fica mantida a proibição de colocação de mesas, cadeiras e/ ou banquetas nas calçadas, gramados e afins, obedecidas as normas de biossegurança.
SALÕES DE BELEZA - Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, podem abrir até as 19 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 18 horas, com limitação de 50% de ocupação.
PET SHOPS - Pet shops, inclusive serviços de banho e tosa, e lojas agropecuárias, atenderão das 8 às 19 horas de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Fica autorizado o delivery de medicamentos e rações aos domingos.
ACADEMIAS - Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais: poderão acontecer das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 40% de ocupação. Aos sábados as academias podem funcionar até às 15 horas.
Os esportes coletivos e outros como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 21 horas.
FEIRAS - As Feiras livres e feiras do produtor atenderão até as 21 horas, de segunda a sábado e aos domingos até às 13 horas.
LOTÉRICAS - As casas lotéricas abrirão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.
INDÚSTRIA - As indústrias, inclusive construção civil, trabalharão de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, e aos sábados das 8 às 13 horas. No domingo poderão funcionar as indústrias com processo de produção que não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.
AULAS E CURSOS - Cursos de idiomas, profissionalizantes, artes, reforço escolar, música e similares podem funcionar das 8 às 18 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.
PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS - Fica permitida a utilização de praças, parques públicos e pistas de caminhada de segunda a domingo, permanecendo proibida a utilização dos espaços de lazer “meu campinho” para a prática de esportes coletivos.