DECRETO

Com risco moderado de contaminação, decreto estabelece novos horários de funcionamento em Maringá

A matriz de risco de contaminação da Covid-19 na cidade passou de alta para moderada

Com risco moderado de contaminação, decreto estabelece novos horários de funcionamento em Maringá
Os serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, a partir de 17 de agosto de 2020 - Foto: Instagram @maringacom

A Prefeitura de Maringá publicou nesta terça-feira (4), o Decreto 1057/2020 que regulamenta o horário de funcionamento de serviços e atividades considerando a nova classificação do município na matriz de risco da Covid-19, passando de alta para moderada. O decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira (5). O decreto completo pode ser acessado neste link.

Comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta, das 10 às 18 horas. Shoppings funcionarão de segunda a sexta-feira, das 11 às 22 horas. Essas atividades estão autorizadas a funcionar no dia 8 de agosto - véspera do Dia dos Pais - nos horários permitidos de segunda a sexta-feira. 

A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às segundas e quartas-feiras, das 16 às 20 horas, e sábados, das 6 às 11 horas. Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e sábados, das 8 às 12 horas, exclusivamente para a venda de ração e medicamento.

Padarias, confeitarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo, das 7 às 22 horas. Salões de beleza e barbearias poderão funcionar de segunda a sábado, das 9 às 19 horas. Escritórios em geral, autopeças, salões de beleza e barbearias, auto centers, autoescolas, oficinas e autoelétricas funcionarão segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino a distância) poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes, disque-bebidas, lojas de conveniência e outros) ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, das 8 às 22 horas, com os sistemas delivery e drive thru nesse mesmo horário. 

Os serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, a partir de 17 de agosto de 2020, mediante a cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos nesse decreto e nas demais normas vigentes. 

Ficam autorizadas as atividades nos clubes sociais e associações recreativas a partir de 10 de agosto: academia de ginástica, salão de festa e espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas, seguindo as regras descritas em decretos e portarias da Secretaria de Saúde. 

Prefeitura de Maringá