Novo decreto permite realização de eventos estilo drive-in e online em Maringá
A prefeitura estabelece que o drive-in deve ser realizado a céu aberto e o público deve permanecer dentro do carro
Nesta sexta-feira (31) a prefeitura de Maringá publicou o decreto 1053/2020 permitindo a realização de eventos em estilo drive-in e live. Os eventos podem ocorrer de segunda a sábado até as 22 horas. A prefeitura estabelece que o drive-in deve ser realizado a céu aberto e o público deve permanecer dentro do carro com comercialização de bebidas proibidas.
Será permitido apenas o número máximo de 4 pessoas por veículos, com distanciamento mínimo de 1,50 metro entre cada carro estacionado e motor desligado. Organizadores dos eventos devem demarcar espaços dos veículos, sendo proibida a entrada de motocicletas, motonetas, patinetes, bicicletas, pedestres, similares e acionamento de buzinas.
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Em relação aos eventos digitais, as lives, devem ser realizados em estúdios, cenários, ambiente aberto ou fechado, sem a presença de espectadores e transmitidos pela internet. Funcionários, produtores, técnicos e pessoal de bastidores deverão usar máscara, respeitar o distanciamento social e as regras de higienização das mãos e equipamentos. Fica proibido o compartilhamento de instrumentos musicais ou equipamentos. Os eventos devem respeitar as normas ambientais e municipais de perturbação do trabalho ou do sossego.
SERVIÇO – O decreto na íntegra pode ser acessado neste link.