EVENTO

Novo decreto permite realização de eventos estilo drive-in e online em Maringá

A prefeitura estabelece que o drive-in deve ser realizado a céu aberto e o público deve permanecer dentro do carro

Novo decreto permite realização de eventos estilo drive-in e online em Maringá
Será permitido apenas o número máximo de 4 pessoas por veículos, com distanciamento mínimo de 1,50 metro entre cada carro estacionado e motor desligado. - Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira (31) a prefeitura de Maringá publicou o decreto 1053/2020 permitindo a realização de eventos em estilo drive-in e live. Os eventos podem ocorrer de segunda a sábado até as 22 horas. A prefeitura estabelece que o drive-in deve ser realizado a céu aberto e o público deve permanecer dentro do carro com comercialização de bebidas proibidas. 

Será permitido apenas o número máximo de 4 pessoas por veículos, com distanciamento mínimo de 1,50 metro entre cada carro estacionado e motor desligado. Organizadores dos eventos devem demarcar espaços dos veículos, sendo proibida a entrada de motocicletas, motonetas, patinetes, bicicletas, pedestres, similares e acionamento de buzinas. 

Em relação aos eventos digitais, as lives, devem ser realizados em estúdios, cenários, ambiente aberto ou fechado, sem a presença de espectadores e transmitidos pela internet. Funcionários, produtores, técnicos e pessoal de bastidores deverão usar máscara, respeitar o distanciamento social e as regras de higienização das mãos e equipamentos. Fica proibido o compartilhamento de instrumentos musicais ou equipamentos. Os eventos devem respeitar as normas ambientais e municipais de perturbação do trabalho ou do sossego. 

SERVIÇO – O decreto na íntegra pode ser acessado neste link.

Maringa.Com