DECRETO

Novo decreto flexibiliza atendimento em diversos setores do comércio em Maringá

De acordo com a prefeitura, as medidas de prevenção ao coronavírus devem ser mantidas diariamente, como utilização de máscaras, álcool em gel e distanciamento social

Novo decreto flexibiliza atendimento em diversos setores do comércio em Maringá
Decreto 1004/2020 regulamenta o funcionamento de serviços a partir de quarta, 22 de julho. - Foto: Instagram @maringacom

Na noite desta segunda-feira (20), a prefeitura de Maringá publicou o decreto número 1004/2020 regulamentando o funcionamento de serviços essenciais e não essenciais a partir desta quarta-feira (22). As principais alterações se referem à área de alimentação, feira do produtor, pet shops, templos religiosos, salões de beleza, e áreas de convivência em condomínios. 

“Importante reforçar que não são medidas de flexibilização. Mas de retomada de horários já praticados, considerando as taxas de ocupação geral de leitos de UTI, de positividade de teste, de transmissibilidade e de Isolamento”, afirma o Secretário de Saúde, Jair Biatto. De acordo com a prefeitura, as medidas de prevenção ao coronavírus devem ser mantidas diariamente, como utilização de máscaras, álcool em gel e distanciamento social.

Restaurantes, lanchonetes, petiscarias e demais serviços de alimentação estão permitidos a funcionar de segunda a quinta das 8 às 22 horas e de sexta a domingo das 8 às 15 horas. Delivery, drive thru ou retirada no local podem ser realizados todos os dias das 8 às 22 horas. 

Estabelecimentos como mercados, açougues, peixarias e mercearias poderão atender de segunda a sábado das 8 às 20 horas e aos domingos da 8 às 13 horas. Padarias e similiares poderão realizar atendimento interno de segunda a quinta das 7 às 22 horas e sexta a domingo das 7 às 15 horas. Delivery e afins podem ser realizados todos os dias das 7 às 22 horas. A Feira do Produtor, realizada no Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às quartas-feiras, das 16 às 20 horas, e sábados, das 6 às 11 horas. 

Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Aos sábados ficam autorizados a atender das 8 às 12 horas, exclusivamente para a venda de ração e medicamento. Os Templos religiosos estão autorizados a realizar até quatro celebrações presenciais semanais de segunda a domingo, atendendo as regras do decreto. Salões de beleza funcionarão de segunda a sábado, das 9 às 17 horas. Lotéricas funcionarão de segunda a sexta, das 8 às 18 horas, e aos sábados das 8 às 12 horas.

SERVIÇO – O decreto 1004/2020 na íntegra pode ser acessado neste link.

Maringa.Com