JUSTIÇA

Unidade de Maringá exerce o uso da Justiça Restaurativa na socioeducação

Unidade de Maringá exerce o uso da Justiça Restaurativa na socioeducação
Técnica utilizada é o encontro entre o agressor e a vítima
Colocar o agressor e vítima frente a frente. Esta é uma das técnicas da chama Justiça Restaurativa, que tem como objetivo a inserção de uma nova lógica de justiça baseada no consenso quanto as possibilidades de responsabilização em virtude de determinado ato praticado. O Poder Judiciário e o Ministério Público do Paraná, em diversas comarcas, têm adotado este procedimento como etapa prévia à privação de liberdade.

Segundo a técnica mais utilizada, os envolvidos são incluídos voluntariamente em um círculo para que, por meio do diálogo, o primeiro entenda as consequências das ações cometidas e a vítima também participe do processo com o conflito mediado por um facilitador. Há, ainda, algumas atividades realizadas para facilitar a compreensão da consequência das atitudes tomadas e o contexto em que ele foi praticado facilitando o objetivo final desta prática que é alcançar a melhor solução para todos os envolvidos.

No Paraná, a técnica vem sendo utilizada sobretudo em casos envolvendo menores de idade. Quando um adolescente é sentenciado e encontra-se privado de liberdade, por exemplo, é feita a articulação com equipes técnicas das unidades para verificar a viabilidade de se implementar as técnicas da Justiça Restaurativa. Esta experiência já promoveu o encontro entre o adolescente infrator e a vítima; já possibilitou reatar laços entre o adolescente e seus familiares; bem como tem sido inserido na dinâmica entre o adolescente e a unidade socioeducativa.

“O interessante de proporcionar esse dialogo é que o adolescente tem a oportunidade de refletir sobre suas ações e a vítima também participa do processo, adotando-se uma solução mais adequada para o caso. Isso, aliado a outras ações, ajuda no combate à reincidência e diminui a sensação de impunidade da vítima”, comenta Artagão Junior, secretário da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

REGULAMENTAÇÃO - A lei que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE / Lei 12594/2012) foi o primeiro marco legal a tornar expressa as práticas restaurativas em um documento legal.

No Paraná, em 2015, a Secretaria de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (Seju) lançou o Caderno de Socioeducação sobre Justiça Restaurativa e a Socioeducação, orientando a prática e o registro da aplicação da Justiça Restaurativa. Esses registros têm ajudado a fomentar as referidas experiências nos programas de formação continuada do Governo do Estado.

Em março de 2016, a Seju publicou o Código de Normas e Procedimentos das Unidades Socioeducativas (Resolução nº 44/2016 - GS/SEJU) que também prevê e fomenta a possibilidade de aplicação da Justiça Restaurativa nas unidades socioeducativas. A prática, que se iniciou em 2015 nas unidades de Londrina e Ponta Grossa, hoje já é exercida nas unidades de Toledo, Cascavel e Maringá, com perspectivas de ampliação para outros municípios. Ao todo, existem unidades socioeducativas em 16 municípios do Estado.

“A inserção das práticas restaurativas dentro das unidades socioeducativas ajuda na responsabilização do adolescente, que é o principal objetivo da medida socioeducativa: fazer com que ele compreenda o que fez e ajuda para que haja um maior diálogo entre todas as partes envolvidas”, pontuou Pedro Giamberardino, diretor do Departamento de Atendimento Socioeducativo da Seju.