MEIO AMBIENTE

Plano de gerenciamento de resíduos online é apresentado a empresários de Maringá

O secretário municipal de Saneamento Básico e Meio Ambiente, Leopoldo Fiewski, se reuniu com empresários do setor de gerenciamento de resíduos sólidos que operam no município, nesta quinta-feira (29), na sala de reuniões do Gabinete da Prefeitura, para apresentar o novo sistema do Plano de Gerenciamento de Resíduos.

Segundo Leopoldo Fiewski, este sistema, cujo decreto regulamentador foi assinado pelo prefeito Silvio Barros no último dia 29, foi desenvolvido em conjunto com o Instituto Ambiental do Paraná e Secretaria Estadual de Meio Ambiente, é inovador e deverá servir de referência para implantação em outros municípios paranaenses. O sistema está em consonância e obediência a Lei Federal 12305/2010 que institui o Plano de Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto 7404/2010 e pela Lei Federal 9605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Ainda de acordo com o secretário, dentre os principais objetivos desta ferramenta inovadora está a desburocratização, facilitando o trabalho e a prestação de contas das atividades que legalmente necessitam informar aos órgãos de controle ambiental o gerenciamento dos seus resíduos.

Abolindo a papelada burocrática, o novo Plano proporcionará controle e aferições instantâneas através do cruzamento das informações prestadas pelos geradores de resíduos e pelas empresas que operam nas etapas de coleta, transporte e destinação final destes.

Outro detalhe importante: haverá um controle para que não haja empresas operando ilegalmente e desta maneira coibindo as ações daqueles que logram os geradores, e acabam efetuando a disposição final inadequada dos resíduos em fundo de vales ou outras áreas impróprias para este fim.

Fiewski destaca a responsabilidade dos geradores e dos transportadores sobre os resíduos, assinalando que o objetivo maior é proteger o meio ambiente, evitar os excessos cometidos atualmente e facilitar o descarte das empresas que atuam dentro dos parâmetros da cidadania responsável.

A partir da publicação do decreto municipal, todos os empreendimentos que se enquadram na lei federal de Resíduos Sólidos deverão efetuar seu cadastramento. Aqueles que já apresentaram o Plano de Gerenciamento de Resíduos por outro meio, que não o eletrônico, deverão efetuar seu cadastramento no novo sistema em até 180 dias.

Fiewski concluiu que todas as informações sobre o Plano serão disponibilizaras online aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos (SINIR).

Assessoria de Comunicação PMM