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Maringá tem 681 empreendedores individuais

Na última quinta-feira, a figura jurídica do empreendedor individual no Brasil, instituída pela Lei Complementar 128, completou um ano. No Paraná, a lei entrou em vigor em setembro de 2009.

O objetivo é fazer com que manicures, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, pintores, artesãos, sapateiros, entre outras atividades empresariais, que faturam no máximo até R$ 36 mil por ano, saiam da informalidade.

Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do Paraná, baseada nos dados apurados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) revelou que o Estado ocupa o quinto lugar no ranking nacional de formalizações, ficando atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Curitiba é o município paranaense com o maior número de formalizações, com 3.683 empreendedores individuais, seguido de Londrina com 990, Cascavel com 799, Foz do Iguaçu com 786 e Maringá que está na quinta posição do ranking estadual com 681 empreendedores individuais.

Dos 399 municípios do Paraná, 382 possuem ao menos um empreendedor individual. Até o dia 21 de junho deste ano, a legislação formalizou 20.254 empreendedores no Estado.

Para sair da informalidade, o empreendedor pode acessar o site do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), tirar todas as dúvidas e preencher um cadastro.

A formalização apresenta baixo custo, sendo valor fixo por mês de um real de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e cinco reais de Imposto Sobre Serviços (ISS). Além do mais, há uma contribuição mensal de 11% do salário mínimo, atualmente R$ 56,10.

O empreendedor individual tem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial e na Previdência Social, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, possibilidade de emitir nota fiscal, participar de licitações e acesso a crédito junto aos bancos, principalmente os públicos, como o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional devem fazer, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais.
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