ECONOMIA

Conta de luz ‘perde’ PIS e Cofins

A Justiça estadual concedeu liminar que determina a suspensão imediata da cobrança dos impostos PIS-Pasep e Cofins sobre as faturas de energia elétrica da Copel em todo o Paraná. Para o consumidor, a medida deve reduzir em 5,4% o valor da conta de luz.

A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, acata argumento da ação civil pública movida pelo Escritório Nacional de Defesa do Consumidor (Enacon), com sede em Cornélio Procópio, região Norte do estado. A entidade contesta a cobrança alegando que a agência reguladora do setor, a Aneel, que determina a cobrança do tributo, não tem competência legal para exercer essa atividade. O Congresso Nacional precisaria criar uma lei federal para autorizar a prática.

Validade A liminar passa a ter validade a partir da notificação da empresa, o que ainda não havia ocorrido até o fim da tarde de ontem. Assim que notificada, a Copel terá dez dias para recorrer e apresentar sua defesa – período no qual a liminar continua em vigor. Procurada, a companhia informou por meio de sua assessoria de imprensa que “qualquer comentário sobre o caso dependerá da avaliação do inteiro teor do processo e conteúdo da decisão por parte do setor jurídico da empresa”.

Peso do imposto

Durante um ano, um consumidor residencial com uma conta mensal média de R$ 100 desembolsa R$ 65 para o pagamento dos dois tributos. Mensalmente, a estatal de energia recolhe cerca de R$ 70 milhões com a cobrança de PIS e Cofins, cuja verba é integralmente repassada ao governo federal. Conforme o balanço anual, a companhia arrecadou R$ 855,9 milhões com os impostos em 2009.

A Copel sustenta a legitimidade do repasse ao consumidor final com base na Resolução Homo­­logatória n.º 130/2005, da Aneel. O artigo 9.º do documento autoriza a companhia a incluir no valor total da fatura do consumidor as despesas com os referidos impostos.

Decisão similar foi derrubada na Bahia

Após ser proibida por decisão da Justiça Federal de repassar a cobrança do PIS e Cofins aos seus consumidores, a Companhia Elétrica da Bahia (Coelba) conseguiu derrubar a medida e voltará a lançar os tributos nas faturas dos consumidores baianos. A distribuidora recorreu da decisão do Ministério Público Federal, que apontava inconstitucionalidade na cobrança, alegando “risco de grave lesão à ordem e à economia pública”. A decisão inicial obrigava a Coelba restituir em dobro, com juros legais e correção monetária, os valores pagos pelos consumidores os impostos pagos indevidamente desde maio de 2005.
Jornal de Maringá