GERAL

Decreto define o que é permitido e proibido pela fiscalização

De acordo com o Decreto nº 1185/2008, assinado nesta semana pelo Prefeito Silvio Barros, o comércio ambulante nas adjacências do Cemitério Municipal de Maringá deverá ocorrer nos dias 1º e 2 de novembro apenas em locais permitidos pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura.

Entre as áreas públicas permitidas para o comércio ambulante estão a calçada da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira – ao lado do Cemitério Municipal; Rua Vereador Primo Monteschio, no trecho entre a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Praça de Todos os Santos; e toda a extensão da Rua Mem de Sá, respeitando-se o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de número 3, visando facilitar o acesso de pedestres.

Durante o período de 29 de outubro a 2 de novembro estará proibida a realização de serviços de reformas, revestimentos e duplagem de sepulturas, assim como estarão proibidos os serviços de pintura no período de 31 de outubro a 2 de novembro.

Nos dias 1º e 2 de novembro também estarão proibidos os serviços de limpeza, polimentos, colocação de placas, fotos, inscrições ou colocação de vasos e tampões de granito ou mármore nos túmulos.

Conforme o decreto, também não será permitido o comércio ambulante em frente ao prédio da administração e na área interna do Cemitério Municipal, enquanto o recolhimento de materiais recicláveis – borra de velas derretidas – somente será permitido após o encerramento do expediente nos dias 1º e 2 de novembro, após as 19 horas.

Informações: 3261-5511 (Secretaria dos Serviços Públicos) / 3901-1769 (Cemitério)
PMM