Voluntários cadastrados no IAT podem cuidar de espécies silvestres do Paraná; entenda
Saiba como se cadastrar como um guardião.
No âmbito do atendimento à fauna silvestre vitimada no Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) conta com o apoio de uma série de entidades para destinação dos animais a abrigos adequados, muitas vezes de forma temporária.
Esse processo, porém, não é feito apenas por criadouros especializados, mas também por uma rede de voluntários espalhada pelo Estado.
Por meio da emissão de um Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS), a população pode se cadastrar junto ao órgão ambiental para assumir a guarda temporária de animais oriundos de apreensões ou entregas voluntárias, oferecendo cuidados e alimentação enquanto aguardam uma destinação para um local definitivo.
Atualmente, 89 animais estão abrigados desta forma, todos na Região Metropolitana de Curitiba. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“O TGAS é uma modalidade de destinação de fauna silvestre usada pelo Instituto para transformar pessoas comuns em guardiões dos animais de forma provisória. O processo é válido apenas para algumas espécies, e é feito sempre com a fiscalização da nossa equipe, para garantir que a pessoa tenha a capacidade de cuidar do animal”, explica a bióloga do Setor de Fauna do IAT, Gabriela Bonfim Ribeiro.
Seguindo os critérios da Portaria IAP 137/2016, os voluntários podem abrigar animais apenas de algumas espécies específicas, que não são ameaçadas de extinção ou invasoras. O conjunto inclui aves como psitacídeos (papagaios, caturritas, maritacas e periquitos) e passeriformes nativos (trinca-ferro, curió), além de alguns répteis (tigre d’água e jabuti).
Para estarem aptos para receber o termo, os voluntários devem possuir um espaço apropriado para a espécie na residência, fornecendo um recinto com o tamanho e as condições adequadas para o animal, seguindo orientações dispostas no site do Instituto.
A obtenção do termo é feita em duas etapas, começando com um cadastro no IAPDOC), um sistema próprio para o procedimento. Em seguida, devem ser enviados de alguns documentos via e-Protocolo.
Ao todo, o TGAS permite o recebimento de até cinco animais por CPF e endereço, e o requerente pode escolher as espécies que deseja abrigar, contanto que esteja apto a suprir as necessidades específicas – o responsável deve encaminhar de forma anual para a equipe de fauna do Instituto um relatório com fotos do animal e do recinto, descrição da dieta e laudo veterinário.
A bióloga acrescenta que o documento se aplica somente para animais recebidos pelo órgão ambiental, não proporcionando nenhum tipo de regularização para espécimes da fauna silvestre encontrados pela população, por exemplo.
“Todos os animais silvestres que são encontrados precisando de cuidados devem sempre ser encaminhados primeiro para o Instituto, onde é feita uma avaliação pela nossa equipe. E é somente nos casos em que eles estiverem aptos que nós podemos destiná-los para essa modalidade”, complementa Gabriela.
Para dúvidas ou informações adicionais sobre o termo, também é possível entrar em contato com o Setor de Fauna do Instituto pelo telefone (41) 3213-3465 ou pelo WhatsApp (41) 99554-3114.
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