Ministério Público pede exoneração de 25 assessores da Câmara de Maringá
Promotoria destaca duas ilegalidades na criação dos cargos.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública acionou o Ministério Público (MP) para exoneração de 25 cargos comissionados na Câmara Municipal de Maringá. De acordo com a denúncia do MP, foram identificadas duas ilegalidades na criação dos cargos.
A primeira diz respeito a desproporcionalidade entre servidores efetivos do Poder Legislativo municipal em relação ao número de cargos comissionados.
A equivalência deveria ser de 50% para 50%, mas, com o atual número, os comissionados representam 64% da estrutura administrativa.
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Outra ilegalidade identificada foi a falta de assinatura de um dos membros da Mesa Executiva da Câmara no projeto de lei — especificamente do 1º secretário, Mário Hossokawa.
A promotoria destaca que para um projeto sair da Mesa Diretora, é necessário a assinatura de todos os membros, sem exceções.
Criação dos cargos
Em julho de 2025, a Câmara de Maringá criou 23 novos cargos de assessores parlamentares: um para cada Gabinete de Vereador e dois para o Gabinete da Presidência, sendo um assessor e um diretor.
Os salários definidos foram de R$ 9.748,85 para Assessor Parlamentar e R$14.081,69 para Diretor Executivo do Gabinete da Presidência.
O projeto de lei de autoria da Mesa da Câmara tramitou em regime de urgência e foi aprovado por 16 votos a favor e 7 contra. Sem sanção ou veto do Executivo, o projeto retornou à Câmara e foi promulgado.
Em nota à imprensa, o órgão público destaca que “já houve decisão judicial sobre o mesmo tema” e que “o processo legislativo é de competência exclusiva da Câmara Municipal”. Confira na íntegra:
O Setor Jurídico da Câmara Municipal de Maringá é o órgão técnico responsável pela análise da ação em questão, cabendo à instituição a devida apreciação da documentação apresentada.
A Câmara Municipal informa que realizará a análise dos documentos pertinentes, dentro dos trâmites legais.
Ressalta-se que já houve decisão judicial anterior sobre o mesmo tema. Nessa sentença, foi reconhecido que o processo legislativo é de competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça, em reexame necessário, a qual segue anexa para conhecimento.
A Câmara reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais vigentes.
Mais informações serão divulgadas em breve.