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Professores temporários também vão receber o piso nacional, determina STF

Somente os docentes efetivados tinham o direito garantido.

Professores temporários também vão receber o piso nacional, determina STF
Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido.

O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.

A decisão da Corte de incluir os profissionais temporários foi motivada por um recurso protocolado por uma professora de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária temporária de 150 horas mensais.

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O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.

Apesar de estar previsto na Constituição, o piso não é pago por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para temporários. Os entes alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral.

Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe aos estados e municípios fazer o complemento financeiro.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários e reforçou que o benefício também é devido aos efetivos. Para o relator, estados e municípios usam subterfúgios para contratar professores temporários.

“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores", afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar que mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários. Além disso, o levantamento demonstra que uma em cada três prefeituras não pagam o piso salarial para os efetivos.

Na avaliação da advogada, a falta de pagamento do piso impacta principalmente na vida das mulheres, que convivem com dupla jornada de trabalho em casa e na escola. "Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13º salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.

Agência Brasil