TRÂNSITO

Detran vai executar inadimplentes

Quem tiver taxas atrasadas com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) pode ir se preparando para colocar a mão no bolso.

Detran vai executar inadimplentes

O órgão acaba de implantar seu sistema de dívida ativa para cobrança de débitos como multas e licenciamento. A partir deste mês, serão inscritos na dívida ativa os proprietários de veículos com contas vencidas há mais de um ano.

Até hoje, muita gente conseguia se livrar do pagamento das taxas atrasadas contando com a sorte. É que a dívida ''caducava'' em cinco anos e se o devedor não fosse pêgo em uma blitz ou não tivesse que vender o veículo nesse prazo, acabava por não pagar as contas. A implantação da dívida ativa acaba com essa situação.

No próximo dia 16 serão enviadas as primeiras notificações. O inadimplente terá então 30 dias para efetuar o pagamento. Passado esse prazo, a dívida será executada judicialmente e o devedor poderá até mesmo perder um bem, como o próprio carro. No primeiro lote estão 1.523 proprietários de Curitiba com débitos de multas de competência Detran/PR vencidos até 31 de dezembro de 1999. São multas administrativas e de trânsito, como não transferir o veículo no prazo de 30 dias, dirigir sem os documentos de porte obrigatório, veículos com características alteradas e dirigir embriagado.

O advogado do Detran, Rony Marcos de Lima, diz que o segundo lote ainda deverá se restringir a inadimplentes da capital e os próximos serão encaminhados por regiões do Estado a cada 60 dias. Ele calcula que 20% da frota de veículos do Paraná (estimada em três milhões de unidades) esteja com o licenciamento atrasado e que 10% dos proprietários de veículos (300 mil pessoas) estejam passíveis de inscrição na dívida ativa.

Mais de 50% dos inscritos em dívida ativa estão sendo enquadrados porque não comunicaram a venda do veículo. O coordenador de Veículos do Detran/PR, Cícero Pereira da Silva, explica que esses proprietários ficam sujeitos às multas e impostos não pagos pelo atual dono do veículo, que deixou de registrá-lo em seu nome. ''Nesses casos, não há como recorrer da inscrição em dívida ativa porque a comunicação de venda é uma obrigação do proprietário do veículo, que quando deixa de fazê-la responde solidariamente pelas infrações cometidas pelo novo proprietário'', comenta Silva.

Folha de Londrina