Comunidade pode doar vestidos, ternos e acessórios para casamento comunitário; saiba como
Cerimônia será realizada no dia 14 de maio, no Parque de Exposições.
As secretaria de Políticas Públicas para Mulheres (Semulher) e de Assistência Social, Políticas sobre Drogas e Pessoa Idosa (SAS) de Maringá promovem até o dai 27 de abril a arrecadação de vestidos de noiva e de festa, ternos, blazers, camisas sociais, calças, sapatos e acessórios para doação para o casamento comunitário, que será realizado em 14 de maio, no Parque de Exposições
Os itens podem ser entregues na sede da Semulher, na Avenida Papa João XXIII, nº 497, ou e na sede da SAS, na Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 109. As doações serão recebidas de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30.
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Segundo a prefeitura, o dia da prova de vestidos e ternos será divulgado em breve.
Inscrições para o casamento comunitário
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até 30 de abril, presencialmente, nos cartórios do 1º Ofício de Registro Civil, 2º Ofício de Registro Civil, Serviço Distrital de Iguatemi e Serviço Distrital de Floriano. Casais residentes em outros municípios também podem participar e devem realizar a inscrição no cartório da cidade onde residem.
Para realizar a inscrição, os casais devem apresentar documento de identidade e CPF; certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias; comprovante de residência; e comprovante de renda de até um salário mínimo e meio por pessoa ou três salários mínimos por casal.
Noivos divorciados deverão apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio, atualizada há até 90 dias, além do formal de partilha de bens ou certidão negativa de bens. Viúvos devem apresentar certidão de casamento com anotação de óbito, também atualizada em até 90 dias.
Menores de 18 anos precisam comparecer acompanhados dos pais ou responsáveis legais, portando documento de identidade e CPF. Noivos estrangeiros devem apresentar passaporte com visto válido, certidão de nascimento, declaração de estado civil e comprovante de residência emitido por órgão oficial. Todos os documentos devem estar traduzidos por tradutor juramentado e registrado em cartório.