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Câmara dos Deputados aprova novo percentual mínimo de cacau em chocolates; saiba mais

Texto, que ainda retorna ao Senado, também acaba com as nomenclaturas meio amargo e amargo.

Câmara dos Deputados aprova novo percentual mínimo de cacau em chocolates; saiba mais
Conforme determinado pelo projeto, os rótulos dos produtos devem, obrigatoriamente, passar a informar a porcentagem de cacau. - Foto: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que regulamenta o percentual mínimo de cacau em chocolates. O texto, que foi modificado pelos deputados e retornará para análise do Senado, define um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau nos chocolates intensos e 25% em chocolates ao leite.

O relator do projeto, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), afirmou que o objetivo é valorizar a produção nacional e regulamentar a forma como as informações sobre os produtos constam nas embalagens.

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Conforme definido pelo texto, os tipos de chocolates deverão ter, no mínimo, os seguintes percentuais:

  • chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau
  • chocolate intenso: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga e 14%, isentos de gordura
  • chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados
  • chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite

Atualmente, a Anvisa determina que, para ser considerado chocolate, os produtos precisam ter apenas 25% de sólidos de cacau, porcentagem que, a partir de agora, é restrita ao chocolate ao leite.

Além disso, o texto veta o uso das nomenclaturas meio amargo e amargo nas embalagens “porque o termo 'amargo' pode remeter a uma experiência sensorial excessivamente forte e pouco adocicada, o que não corresponde ao perfil equilibrado e suave típico dessa concentração de cacau", explicou o relator.

Conforme determinado pelo projeto, os rótulos dos produtos devem, obrigatoriamente, passar a informar a porcentagem de cacau. As empresas têm até 360 dias para se adequar às novas regras.

Maringa.Com
Por Vanessa Santa Rosa