Câmara dos Deputados aprova novo percentual mínimo de cacau em chocolates; saiba mais
Texto, que ainda retorna ao Senado, também acaba com as nomenclaturas meio amargo e amargo.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que regulamenta o percentual mínimo de cacau em chocolates. O texto, que foi modificado pelos deputados e retornará para análise do Senado, define um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau nos chocolates intensos e 25% em chocolates ao leite.
O relator do projeto, o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), afirmou que o objetivo é valorizar a produção nacional e regulamentar a forma como as informações sobre os produtos constam nas embalagens.
Leia também:
- Mel Lisboa canta Rita Lee no Teatro Marista, em Maringá; ingressos estão à venda
- Comida di Buteco 2026 terá participação de 19 estabelecimentos em Maringá; veja lista
- UEM anuncia PSS com 39 vagas e salários que chegam a R$ 10,6 mil
Conforme definido pelo texto, os tipos de chocolates deverão ter, no mínimo, os seguintes percentuais:
- chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau
- chocolate intenso: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga e 14%, isentos de gordura
- chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados
- chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite
Atualmente, a Anvisa determina que, para ser considerado chocolate, os produtos precisam ter apenas 25% de sólidos de cacau, porcentagem que, a partir de agora, é restrita ao chocolate ao leite.
Além disso, o texto veta o uso das nomenclaturas meio amargo e amargo nas embalagens “porque o termo 'amargo' pode remeter a uma experiência sensorial excessivamente forte e pouco adocicada, o que não corresponde ao perfil equilibrado e suave típico dessa concentração de cacau", explicou o relator.
Conforme determinado pelo projeto, os rótulos dos produtos devem, obrigatoriamente, passar a informar a porcentagem de cacau. As empresas têm até 360 dias para se adequar às novas regras.