JUSTIÇA

TJ-PR autoriza transfusão de sangue em bebê após pais recusarem por motivos religiosos

Criança de três meses tem síndrome de Down, cardiopatia congênita e está internada com dengue grave e sepse.

TJ-PR autoriza transfusão de sangue em bebê após pais recusarem por motivos religiosos
Na decisão, o juíz destacou que negar o procedimento implicaria "na restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança". - Foto: Ilustrativo/Freepik

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a autorização de transfusão de sangue em um bebê de três meses. A criança tem síndrome de Down, uma cardiopatia congênita e está internada com dengue grave e sepse.

A decisão do juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, veio após os pais, que são Testemunhas de Jeová, recusarem o procedimento por motivos religiosos.

Os seguidores da religião se baseiam em passagens bíblicas que consideram o sangue sagrado e, por isso, não podem realizar transfusões por obediência divina.

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A intervenção da Justiça se deu após o hospital relatar que era necessário o monitoramento constante e uma possível transfusão de sangue para prevenir agravamentos na situação médica do bebê, causando risco de morte.

Na decisão, o juiz Alves destacou que negar o procedimento implicaria "na restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança".

"Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde", defende o juiz.

Com a determinação do TJ-PR, a equipe médica pode realizar sempre que necessário transfusão de sangue e outros procedimentos imprescindíveis para a preservação da vida e saúde da criança.

O que determina a lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) garante o direito à recusa de tratamentos médicos por motivos religiosos, desde que a decisão parta diretamente do paciente adulto — de forma oral ou por escrito.

Sem a manifestação pessoal do paciente, como é o caso do bebê de três meses, os profissionais de saúde devem adotar todas as medidas para preservação da saúde dele, independentemente de pressões dos familiares.

Maringa.Com, com informações do G1 Paraná