TJ-PR autoriza transfusão de sangue em bebê após pais recusarem por motivos religiosos
Criança de três meses tem síndrome de Down, cardiopatia congênita e está internada com dengue grave e sepse.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a autorização de transfusão de sangue em um bebê de três meses. A criança tem síndrome de Down, uma cardiopatia congênita e está internada com dengue grave e sepse.
A decisão do juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, veio após os pais, que são Testemunhas de Jeová, recusarem o procedimento por motivos religiosos.
Os seguidores da religião se baseiam em passagens bíblicas que consideram o sangue sagrado e, por isso, não podem realizar transfusões por obediência divina.
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A intervenção da Justiça se deu após o hospital relatar que era necessário o monitoramento constante e uma possível transfusão de sangue para prevenir agravamentos na situação médica do bebê, causando risco de morte.
Na decisão, o juiz Alves destacou que negar o procedimento implicaria "na restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança".
"Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde", defende o juiz.
Com a determinação do TJ-PR, a equipe médica pode realizar sempre que necessário transfusão de sangue e outros procedimentos imprescindíveis para a preservação da vida e saúde da criança.
O que determina a lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) garante o direito à recusa de tratamentos médicos por motivos religiosos, desde que a decisão parta diretamente do paciente adulto — de forma oral ou por escrito.
Sem a manifestação pessoal do paciente, como é o caso do bebê de três meses, os profissionais de saúde devem adotar todas as medidas para preservação da saúde dele, independentemente de pressões dos familiares.