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Valores recebidos por meio do Nota Paraná devem ser informados no Imposto de Renda; saiba mais

Orientação é da Secretaria da Fazenda.

Valores recebidos por meio do Nota Paraná devem ser informados no Imposto de Renda; saiba mais
Os créditos do programa são isentos de tributação e os valores dos prêmios têm o IR retido na fonte, mas devem ser declarados à Receita Federal devido à possibilidade de variação patrimonial que podem representar. - Foto: Gabriely Smek/SEFA

Os consumidores que já receberam valores por meio do programa Nota Paraná devem emitir o Informe de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de 2024, orienta a Secretaria da Fazenda.

Os créditos do programa são isentos de tributação e os valores dos prêmios têm o IR retido na fonte, mas devem ser declarados à Receita Federal devido à possibilidade de variação patrimonial que podem representar.

Para efetuar a declaração corretamente, é necessário informar os créditos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Imposto de Renda. Os prêmios, por sua vez, devem ser declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

“Ao seguir a orientação, os participantes evitam uma eventual malha fina do IR apenas por não ter informado os rendimentos da forma correta”, diz a coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini.

Para acessar o comprovante, os contribuintes cadastrados no Nota Paraná podem utilizar o site ou o aplicativo. Ao acessar a plataforma, o usuário deve clicar em “Meu Perfil” e, em seguida, selecionar “Consultar” na área dedicada ao Informe de Rendimentos do Imposto de Renda. É possível escolher o exercício e ano-calendário desejado para obter as informações.

Maringa.Com, com informações da Agência Estadual de Notícias
Por Vanessa Santa Rosa