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Caixa passa a cobrar taxa por Pix de empresas a partir de 19 de julho; entenda

Banco destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer a transação sem taxa. Veja os valores.

Caixa passa a cobrar taxa por Pix de empresas a partir de 19 de julho; entenda
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para empresas pelo app da Caixa. - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para empresas/pessoa jurídica:

Pix transferência

  • Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

  • Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
  • Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

  • Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
  • 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Agência Brasil
Por Gabrielle Nascimento