Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta quarta-feira (30)
Confira quem tem direito ao benefício e como ele deve ser pago.
Todos os brasileiros com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas têm direito ao 13° salário. A receita extra pode ser paga em uma única parcela até esta quarta-feira (30) ou ser dividida em duas partes. O prazo para pagar a primeira parcela também é 30 de novembro e a segunda deve ser paga até 20 de dezembro.
O benefício é assegurado pela Lei nº 4.749/1965 a todo colaborador de carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano e que não tenha sido demitido por justa causa. A contribuição com o INSS deve ser descontada apenas na segunda parcela do pagamento. O FGTS, por outro lado, é pago em ambas as parcelas.
O valor do 13º será sempre referente ao salário de dezembro e, em casos de salários variáveis (com comissões ou participação nos lucros), terão um valor de acordo com a média anual de quanto recebeu por mês.
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Caso o colaborador tenha menos de 12 meses de trabalho na empresa, o 13º será proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Exemplos:
- Colaborador que trabalhou de janeiro a 20 de setembro deve receber 9/12 de seu salário como 13º
- Colaborador que trabalhou de janeiro a 14 de setembro deve receber 8/12 de salários como 13º
Vale destacar que pagar o 13° de forma integral em dezembro é uma atividade ilegal que vai contra a Consolidação das Leis do Trabalho. Se o empregador não respeitar os devidos prazos de pagamento, ele poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho no valor de R$ 170 por colaborador.
Os funcionários podem procurar as Superintendências do Trabalho do Governo Federal ou o Ministério Público do Trabalho para fazer a denúncia.