ECONOMIA

Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta quarta-feira (30)

Confira quem tem direito ao benefício e como ele deve ser pago.

Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta quarta-feira (30)
Se o empregador não respeitar os devidos prazos de pagamento, ele poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho no valor de R$ 170 por colaborador. - Foto: Reprodução/Ponto Tel

Todos os brasileiros com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas têm direito ao 13° salário. A receita extra pode ser paga em uma única parcela até esta quarta-feira (30) ou ser dividida em duas partes. O prazo para pagar a primeira parcela também é 30 de novembro e a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. 

O benefício é assegurado pela Lei nº 4.749/1965 a todo colaborador de carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano e que não tenha sido demitido por justa causa. A contribuição com o INSS deve ser descontada apenas na segunda parcela do pagamento. O FGTS, por outro lado, é pago em ambas as parcelas.

valor do 13º será sempre referente ao salário de dezembro e, em casos de salários variáveis (com comissões ou participação nos lucros), terão um valor de acordo com a média anual de quanto recebeu por mês. 

Caso o colaborador tenha menos de 12 meses de trabalho na empresa, o 13º será proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Exemplos: 

  • Colaborador que trabalhou de janeiro a 20 de setembro deve receber 9/12 de seu salário como 13º
  • Colaborador que trabalhou de janeiro a 14 de setembro deve receber 8/12 de salários como 13º

Vale destacar que pagar o 13° de forma integral em dezembro é uma atividade ilegal que vai contra a Consolidação das Leis do Trabalho. Se o empregador não respeitar os devidos prazos de pagamento, ele poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho no valor de R$ 170 por colaborador. 

Os funcionários podem procurar as Superintendências do Trabalho do Governo Federal ou o Ministério Público do Trabalho para fazer a denúncia.

Maringa.Com
Por Gabrielle Nascimento