Cartórios de Notas do Paraná contabilizam recorde nos atos de transferência de bens durante pandemia
Segundo semestre de 2020 registrou mais de 18 mil atos de testamentos, inventários e doação
Na última década, nunca tantas pessoas procuraram o aconselhamento de um tabelião em um segundo semestre para a realização de testamentos, inventários, partilhas e doação de bens no Paraná. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB/PR), mais de 18 mil atos de transferência de bens foram realizados nos últimos seis meses de 2020, 2 mil a mais do que o mesmo período de 2019.
O aumento de 16% na prática destes atos, observado no último ano, foi ainda 12 pontos percentuais acima da média estadual dos últimos nove anos, o que revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio.
Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o Paraná, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado para realização de atos por meio de videoconferência.
Com 3.852 atos contabilizados em 30 dias, dezembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos serviços de transferência de bens em todo o ano de 2020. Um aumento de 52% em relação a novembro e de 34% em relação a dezembro de 2019.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB/PR), Renato Lana, o maior conhecimento dos atos é uma das razões para a população buscar com mais frequência os cartórios de notas para fazer a distribuição dos bens.
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"Preservar sua vontade, garantindo a autonomia no que tange a distribuição e transferência do patrimônio é algo almejado por todos. Muitas pessoas aprenderam que podem dispor e distribuir de forma como quiserem, nos limites da lei, seus bens antes da morte, e isso tem fomentado a procura pelos cartórios de notas. Garantir a higidez da vontade antes que a lei o faça. É gratificante perceber que aquele que nos procura, percebe no ato notarial um importante suporte para manter a tranquilidade em tempos difíceis como os que estamos todos experimentando", diz o presidente.
ATOS DE TRANSFERÊNCIA DE BENS - Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, 10.590 inventários e 138 partilhas foram realizados em Cartórios de Notas do estado.
As 6.547 escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.
Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza 1.494 atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas paranaenses.