Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras em novembro; veja o que muda
Cartões deverão ser aceitos em diferentes maquininhas com limites de taxas cobradas dos comerciantes.
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras a partir de novembro de 2026. A principal mudança prevê que os benefícios de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, ampliando as opções de uso para os trabalhadores.
A alteração faz parte do Decreto nº 12.712/2025, que modificou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A regulamentação também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas.
Na prática, cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar em uma rede mais ampla de estabelecimentos, sem depender de sistemas exclusivos de cada operadora.
O que muda para quem recebe vale-refeição e vale-alimentação?
A principal novidade é a integração dos sistemas de pagamento, chamada de interoperabilidade. Com a mudança, os cartões deverão ser aceitos em diferentes redes de pagamento, desde que a maquininha e o estabelecimento estejam habilitados para receber vale-refeição e vale-alimentação.
Atualmente, alguns restaurantes, supermercados e outros comércios aceitam apenas cartões de determinadas operadoras, conforme os contratos e as redes de credenciamento. Com a integração, a expectativa é ampliar os locais em que os trabalhadores poderão utilizar os benefícios.
A implementação será gradual, conforme o cronograma de adaptação dos sistemas. Por isso, a mudança não significa que todos os estabelecimentos passarão a aceitar imediatamente qualquer cartão, sem restrições.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. As novas regras não determinam aumento nem redução dos valores pagos aos trabalhadores. O montante do vale-refeição e do vale-alimentação continua dependendo das condições estabelecidas pelos empregadores e dos acordos ou convenções coletivas aplicáveis.
Também não muda a finalidade dos recursos. O vale-alimentação continua destinado à compra de alimentos, como em supermercados e mercearias. Já o vale-refeição deve ser utilizado para pagar refeições prontas, como as consumidas em restaurantes e lanchonetes.
O dinheiro não pode ser sacado nem utilizado para despesas sem relação com alimentação, como compras em farmácias, pagamentos de academias ou outros serviços.
Quais são as novas regras para restaurantes e supermercados?
As mudanças também afetam os estabelecimentos que recebem pagamentos com cartões de benefícios. O decreto estabeleceu limites para as taxas cobradas nas transações, com o objetivo de reduzir os custos dos comerciantes.
Entre as regras estão:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa cobrada dos estabelecimentos sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação.
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: limite aplicado à tarifa relacionada à operação entre as empresas envolvidas no processamento dos pagamentos.
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os comerciantes recebam os valores das vendas realizadas com os benefícios.
Essas medidas entraram em vigor em fevereiro de 2026. Antes das mudanças, alguns contratos permitiam que os estabelecimentos esperassem cerca de 30 dias ou mais para receber os pagamentos.
Com taxas limitadas e prazos menores, a expectativa é reduzir os custos operacionais e melhorar o fluxo de caixa de restaurantes, supermercados e outros comércios que aceitam os cartões.
Empresas podem ser multadas?
Sim. O descumprimento das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas e outras penalidades previstas na regulamentação.
As consequências dependem do tipo de irregularidade e das circunstâncias do caso. Empresas participantes do programa também podem sofrer medidas relacionadas à permanência no PAT e aos incentivos fiscais, conforme a infração.
É preciso trocar o cartão ou fazer um novo cadastro?
A mudança, por si só, não exige que o trabalhador substitua imediatamente o cartão ou faça um novo cadastro. Quem já recebe o benefício pode continuar utilizando-o normalmente.
A orientação é acompanhar os comunicados da operadora responsável pelo cartão e verificar a aceitação nos estabelecimentos. A ampliação da rede de pagamentos deverá ocorrer conforme a integração dos sistemas prevista para novembro.