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Está sofrendo assédio eleitoral no trabalho? Saiba como denunciar

Advogada dá orientações a trabalhadores após mais de 2,5 mil denúncias registradas pelo Ministério Público.

Está sofrendo assédio eleitoral no trabalho? Saiba como denunciar
A advogada Isabela Mandadori Ela explica que os funcionários têm direito a um ambiente profissional no qual o voto livre e a liberdade individual sejam respeitados. - Foto: Paulo Pinto
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Desde o fim do segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.355 denúncias de assédio eleitoral. O acumulado de outubro é de mais de 2,5 mil relatos, 353% a mais que o número registrado em setembro.

De acordo com informações divulgadas em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (28), em Brasília, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), empresas que assediam seus funcionários por motivações políticas serão punidas.

Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio da Silva (PT), políticos e influenciadores digitais começaram a defender a demissão de funcionários que votaram pela reeleição do presidente.

"Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!", escreveu Jessicão (PL), vereadora de Londrina e eleita para o cargo de deputada estadual.

“A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”, afirmou Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do TST.

O que é assédio eleitoral?

A advogada Isabela Mandadori enquadra assédio eleitoral como “qualquer tipo de ameaça, constrangimento, promessa de vantagem ou coação destinada a ferir a liberdade de escolha política dos trabalhadores”.

Ela explica que os funcionários têm direito a um ambiente profissional no qual o voto livre e a liberdade individual sejam respeitados.

“O assédio eleitoral não ocorre apenas no local de trabalho, mas também em situações relacionadas ao trabalho, como, por exemplo, publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática”, afirma. “Nesse sentido, a promessa de benefícios, a ameaça, a intimidação ou qualquer sugestão de retaliação direta ao trabalhador em razão do exercício de seu direito ao voto, inclusive ofensas proferidas nesse contexto, podem configurar assédio eleitoral”.

Caso o trabalhador passe por essa situação, a advogada recomenda que todas as provas — como e-mails, áudios, mensagens, publicações em redes sociais ou registros internos — devem ser preservadas.

“Com as provas reunidas, o trabalhador deve formalizar a denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, presencialmente ou pela internet. O canal admite relatos de quem sofreu ou presenciou discriminação, pressão, constrangimento, ameaça de demissão ou outras represálias relacionadas ao voto ou ao posicionamento político. A denúncia também pode ser apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT)”.

O Paraná está entre os estados com o maior número de casos. De acordo com dados divulgados pelo MPT nesta quarta-feira, das 1.355 denúncias realizadas no segundo turno, 329 foram registradas no Paraná. Apenas São Paulo (608) e Minas Gerais (338) possuem números maiores.

Lista suja

O governo federal estuda criar uma “lista suja” com empresas que cometem assédio eleitoral no Brasil. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, os estabelecimentos podem sofrer sanções de restrição de créditos públicos.

Marinho explica que a restrição ocorrerá a partir do Banco Central, que informará a rede financeira do país sobre quem violar o princípio democrático de livre escolha dos representantes.

Isabela explica que, dentro da esfera trabalhista, a punição para a empresa varia de acordo com a gravidade do caso. “A utilização da preferência política como critério para contratação, manutenção do emprego ou demissão pode resultar em responsabilização trabalhista e indenização por danos morais”, disse. “Além disso, a empresa é investigada e responsabilizada na esfera eleitoral, podendo configurar crimes previstos na legislação eleitoral e multas”.

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Por Vanessa Santa Rosa