CORONAVÍRUS

Novo decreto estabelece Lei Seca e proíbe mesas e cadeiras em bares e restaurantes

O novo decreto nº 1840/2020 entra em vigor a partir desta terça-feira (1°) e as exigências do documento seguem até 13 de dezembro. 

Novo decreto estabelece Lei Seca e proíbe mesas e cadeiras em bares e restaurantes
No sábado (28), em reunião no Paço Municipal, entidades representativas da sociedade, selaram 'pacto pela vida’. - Foto: Aldemir de Moraes/PMM

Após o aumento no número de casos confirmados de coronavírus em Maringá e a alteração da matriz de risco para bandeira laranja (alto risco), a prefeitura publicou novo decreto estabelecendo lei seca, proibição de disposição de mesas e cadeiras em bares e restaurantes e outras medidas referentes ao horário de funcionamento de comércio e cultos religiosos na cidade. 

O novo decreto nº 1840/2020 entra em vigor a partir desta terça-feira (1°) e as exigências do documento seguem até 13 de dezembro. O documento pode ser acessado na íntegra em Decreto 1840/2020

“Não estamos falando apenas de números. São pessoas. Famílias que estão perdendo seus entes queridos todos os dias. Vamos pensar no coletivo e nos colocar no lugar do outro. Ninguém está imune”, afirmou o prefeito Ulisses Maia, em suas redes sociais na noite deste domingo (29).

LEI SECA – Fica proibido a compra e consumo de bebidas alcóolicas de segunda a sexta-feira após as 17 horas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns de condomínios residenciais e quaisquer locais públicos. Sábado e domingo também foi estabelecido a proibição de venda e consumo de bebidas. A multa por descumprimento da lei seca é de R$ 10 mil para pessoas jurídicas e  R$ 1,5 mil para pessoas físicas. 

TOQUE DE RECOLHER – O toque de recolher segue em vigor das 23 às 5 horas. 

FESTAS E EVENTOS – Festas e eventos possuem limite máximo de 30 pessoas com encerramento das atividades às 22 horas. Casamentos agendados até 27 de novembro podem ser realizados com limite máximo de 150 pessoas e término às 22 horas. 

COMÉRCIO – Comércio maringaense de rua, galerias e centros comerciais podem funcionar das 10 às 19 horas de segunda a sexta-feira. Shoppings podem funcionar das 11 às 22 horas também de segunda a sexta-feira. Bares, restaurantes, lanchonetes e food trucks podem atender das 6 às 22 horas todos os dias, com a condição de respeitar a Lei Seca estabelecida. Supermercados, mercados e mercearias podem realizar atendimento das 8 às 22 horas de segunda-feira a sábado. 

MESAS E CADEIRAS – Fica proibida a colocação de mesas e cadeiras e atendimento de clientes em bares, restaurantes, barracas de lanches, food trucks, caldo de cana e entre outros estabelecimentos. 

MISSAS E CULTOS – Estão suspensas as atividades de forma presencial. Igrejas e secretarias podem permanecer abertas para atendimento individual. 

Maringa.Com