DECRETO

Novo decreto altera toque de recolher e permite eventos com até 100 pessoas

Confira as novas determinações estabelecidas pela prefeitura de Maringá

Novo decreto altera toque de recolher e permite eventos com até 100 pessoas
Também foi autorizada a prática de esportes coletivos e estabelecidas novas regras para clubes, serviços de alimentação, academias e oficinas mecânicas. - Foto: Divulgação

A prefeitura de Maringá divulgou na noite desta terça-feira (15) um novo decreto que tem como principais determinações a liberação de eventos com até 100 pessoas e um novo horário de toque de recolher que, antes era das 23 às 5 horas e agora passa a ser da meia-noite às 5 horas. Além disso, também foi autorizada a prática de esportes coletivos e estabelecidas novas regras para clubes, serviços de alimentação, academias e oficinas mecânicas.

EVENTOS – Com vigor a partir do dia 28 de setembro, eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão ser realizados com até 100 pessoas em Maringá. Até o momento apenas eventos com até 30 pessoas eram permitidos. Todos os eventos com mais de 50 pessoas devem ser aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o decreto, os eventos podem ter a duração máxima de 6 horas. O período permitido é de segunda a domingo, das 8 às 23 horas. As principais regras são: 

  • Uso obrigatório de máscara;
  • Os participantes devem permanecer sentados, circulando apenas para uso dos banheiros;
  • Buffet é permitido somente em porções individuais, sendo proibido o buffet livre;
  • Música ao vivo é permitida;
  • Pista de dança não é permitida;
  • Fila devem manter o distanciamento de dois metros entre cada pessoa;
  • Em festas infantis, são proibidas atividades com contato físico;
  • Máximo de seis pessoas por mesa;
  • Deve-se evitar a participação de crianças menores de 12 anos e de pessoas do grupo de risco e com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e nas áreas comuns;
  • Pessoas com temperatura corporal maior que 37,5 C° ou com sintomas gripais não podem participar dos eventos;
  • Eventos ao ar livre devem respeitar uso obrigatório de máscaras.

ESPORTES – Com vigor a partir do dia 1° de outubro, os esportes coletivos poderão ser realizados de segunda à sábado das 6 às 22 horas. 

  •  É permitida a presença apenas dos jogadores, sem plateia; 
  • Todos os participantes devem usar máscara durante os preparativos, retirando apenas quando estiverem jogando;
  • Proibido o uso de vestiários; 
  • O agendamento dos jogos deve ser feito por meio eletrônico ou telefone; 
  • Pessoas com temperatura corporal maior que 37,5 C° ou com sintomas gripais não podem participar das partidas; 
  • Deve ser feita a higienização das bolas, quadras e equipamentos entre uma partida e outra.

CLUBES – Também a partir do dia 1º de outubro, clubes sociais e associações recreativas ficam autorizados a liberar as áreas de prática de esportes coletivos. Piscinas dos clubes e associações devem ser utilizadas somente para prática de esporte/treinamento, sendo proibido o uso para lazer. Além disso, bares, lanchonetes, restaurantes, churrasqueiras, saunas e demais áreas de lazer dos clubes e associações seguem fechados, conforme o novo decreto.

ALIMENTAÇÃO – Serviços de alimentação como bares e restaurantes poderão funcionar diariamente para atendimento presencial até às 23 horas. O serviço de delivery é autorizado a funcionar de segunda a domingo, até meia noite.

OFICINAS – Oficinas mecânicas, autoelétricas e demais serviços de reparo de autos e afins tiveram uma mudança no horário de atendimento. Poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas e aos sábados das 8 horas ao meio-dia. Serviços considerados de emergência poderão funcionar sem restrição de horário.

ACADEMIAS – Academias de ginástica podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 6 às 23 horas, e aos sábados das 6 às 18 horas. Antes, esses estabelecimentos podiam abrir apenas de segunda a sexta-feira, das 6 às 21 horas.

Maringa.Com