Novo decreto altera toque de recolher e permite eventos com até 100 pessoas
Confira as novas determinações estabelecidas pela prefeitura de Maringá
A prefeitura de Maringá divulgou na noite desta terça-feira (15) um novo decreto que tem como principais determinações a liberação de eventos com até 100 pessoas e um novo horário de toque de recolher que, antes era das 23 às 5 horas e agora passa a ser da meia-noite às 5 horas. Além disso, também foi autorizada a prática de esportes coletivos e estabelecidas novas regras para clubes, serviços de alimentação, academias e oficinas mecânicas.
EVENTOS – Com vigor a partir do dia 28 de setembro, eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão ser realizados com até 100 pessoas em Maringá. Até o momento apenas eventos com até 30 pessoas eram permitidos. Todos os eventos com mais de 50 pessoas devem ser aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com o decreto, os eventos podem ter a duração máxima de 6 horas. O período permitido é de segunda a domingo, das 8 às 23 horas. As principais regras são:
- Uso obrigatório de máscara;
- Os participantes devem permanecer sentados, circulando apenas para uso dos banheiros;
- Buffet é permitido somente em porções individuais, sendo proibido o buffet livre;
- Música ao vivo é permitida;
- Pista de dança não é permitida;
- Fila devem manter o distanciamento de dois metros entre cada pessoa;
- Em festas infantis, são proibidas atividades com contato físico;
- Máximo de seis pessoas por mesa;
- Deve-se evitar a participação de crianças menores de 12 anos e de pessoas do grupo de risco e com idade igual ou superior a 60 anos;
- Disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e nas áreas comuns;
- Pessoas com temperatura corporal maior que 37,5 C° ou com sintomas gripais não podem participar dos eventos;
- Eventos ao ar livre devem respeitar uso obrigatório de máscaras.
ESPORTES – Com vigor a partir do dia 1° de outubro, os esportes coletivos poderão ser realizados de segunda à sábado das 6 às 22 horas.
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- É permitida a presença apenas dos jogadores, sem plateia;
- Todos os participantes devem usar máscara durante os preparativos, retirando apenas quando estiverem jogando;
- Proibido o uso de vestiários;
- O agendamento dos jogos deve ser feito por meio eletrônico ou telefone;
- Pessoas com temperatura corporal maior que 37,5 C° ou com sintomas gripais não podem participar das partidas;
- Deve ser feita a higienização das bolas, quadras e equipamentos entre uma partida e outra.
CLUBES – Também a partir do dia 1º de outubro, clubes sociais e associações recreativas ficam autorizados a liberar as áreas de prática de esportes coletivos. Piscinas dos clubes e associações devem ser utilizadas somente para prática de esporte/treinamento, sendo proibido o uso para lazer. Além disso, bares, lanchonetes, restaurantes, churrasqueiras, saunas e demais áreas de lazer dos clubes e associações seguem fechados, conforme o novo decreto.
ALIMENTAÇÃO – Serviços de alimentação como bares e restaurantes poderão funcionar diariamente para atendimento presencial até às 23 horas. O serviço de delivery é autorizado a funcionar de segunda a domingo, até meia noite.
OFICINAS – Oficinas mecânicas, autoelétricas e demais serviços de reparo de autos e afins tiveram uma mudança no horário de atendimento. Poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas e aos sábados das 8 horas ao meio-dia. Serviços considerados de emergência poderão funcionar sem restrição de horário.
ACADEMIAS – Academias de ginástica podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 6 às 23 horas, e aos sábados das 6 às 18 horas. Antes, esses estabelecimentos podiam abrir apenas de segunda a sexta-feira, das 6 às 21 horas.