DECRETO

Novo decreto entra em vigor nesta quarta (8) e altera horário de funcionamento de estabelecimentos

Principais alterações a partir desta quarta são o funcionamento de bares, restaurantes e outros serviços de alimentação

Novo decreto entra em vigor nesta quarta (8) e altera horário de funcionamento de estabelecimentos
Este é o 24º decreto da Prefeitura de Maringá com ações de combate à pandemia. - Foto: Aldemir de Moraes/PMM

Decreto 943/2020 passa a vigorar em Maringá a partir desta quarta-feira (8), e tem validade por 14 dias. Documento normatiza horário de diversas atividades, como esforço para equilibrar a abertura de estabelecimentos e serviço com a menor circulação de pessoas nas ruas, fator essencial para diminuir a transmissibilidade do coronavírus. Confira o documento na íntegra neste link.

Este é o 24º decreto da Prefeitura de Maringá com ações de combate à pandemia. Entra em vigor 117 dias após o primeiro plano de contingenciamento da crise de coronavírus ser apresentado. Principais alterações a partir desta quarta são o funcionamento de bares, restaurantes e outros serviços de alimentação até 15 horas de segunda a sexta, funcionamento de indústria, construção civil, salões de beleza e barbearias também somente durante a semana.

O secretário de Saúde, Jair Biatto, explica que a estratégia é desestimular a circulação de pessoas aos sábados e domingos, tendo como consequência redução da transmissão comunitária. "Em 16 de junho, nossa taxa de transmissão efetiva estava em 2.08, foi quando deliberamos intervenção mais dura sobre funcionamento de bares e diversos outros serviços. Houve queda diária gradual e atingimos 1.03 em 30 de junho", destaca.

A Secretaria de Saúde de Maringá considera a taxa abaixo de 1 ideal para controle efetivo de surto. Estes dados estão disponíveis no 13º boletim epidemiológico elaborado por técnicos da Saúde e docentes da Unicesumar e Universidade Estadual de Maringá (UEM). 

Prefeitura de Maringá