Novo decreto estadual suspende cobranças de dívidas de contribuintes
O mesmo decreto também suspende o acesso aos autos dos processos físicos, a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado e o ajuizamento de execuções fiscais
Um novo decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, publicado na sexta-feira (3) no Diário Oficial do Estado, suspende os prazos administrativos e a cobrança de dívidas por parte do Estado. O governo já tinha editado, no final de março, um decreto que suspendia essa cobrança por 90 dias, uma das medidas administrativas para minimizar o impacto da pandemia do novo coronavírus no bolso dos contribuintes.
A nova medida é válida até 31 de julho e inclui créditos com órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações estaduais. “Sabemos que muitas pessoas estão com dificuldades financeiras por causa dos impactos da pandemia. Por isso, resolvemos prorrogar essa cobrança, para um momento que afete menos os contribuintes”, disse o governador.
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O mesmo decreto também suspende o acesso aos autos dos processos físicos, a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado e o ajuizamento de execuções fiscais, para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realiza cerca de 30 mil protestos e ajuíza em torno de 400 dívidas por mês. Atualmente, a Dívida Ativa Estadual está em torno de R$ 40,3 bilhões. A suspensão dos prazos de pagamento dá novo fôlego a cidadãos e empresas que tenham algum débito com o Estado, como impostos atrasados, multas ambientais, administrativas, do Procon e outros tipos de créditos.