STJ suspende liminar da TCCC que cobrava reembolso de R$ 3,8 milhões da Prefeitura de Maringá
Empresa acionou Justiça alegando prejuízo relacionado aos desdobramentos da pandemia de coronavírus.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu na última segunda-feira (25) liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que prefeitura de Maringá pagasse para Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) R$ 3,8 milhões. Empresa acionou Justiça alegando prejuízo relacionado aos desdobramentos da pandemia de coronavírus. Prefeitura recorreu para não pagar e segue fiscalizando a TCCC.
Presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, assinou em Brasília decisão suspendendo liminar concedida em 8 de maio pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4ª Câmara Cível do TJ-PR. Ministro Noronha indicou na suspensão de número 2724: "...para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas... dada a evidente grave lesão à ordem pública, econômica e administrativa, defiro o pedido de suspensão para sustar os efeitos da decisão liminar ... em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná".
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A prefeitura considera que não há risco de colapso no sistema de transporte coletivo porque TCCC reduziu número de veículos nas linhas. O que foi comprovado em fiscalizações do Procon desde mês passado.
Fiscalizações ainda flagraram falta de higienização dos ônibus e falta de orientação nas filas de espera no Terminal Urbano, fazendo pessoas ficarem aglomeradas, aumentando risco de contaminação. Situações também foram flagradas com fotografias e videos pela fiscalização resultando em multa de R$ 444 mil para TCCC por descumprimento de decretos municipais de prevenção ao coronavírus.