Decreto permite o funcionamento de açougues, peixarias e padarias
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O decreto 489/2020, publicado no Órgão Oficial do Município nesta quarta-feira, dia primeiro, permite a atividade de delivery para essas atividades em qualquer horário, não permite consumo de produtos dentro dos estabelecimentos e exige atendimento com o uso de equipamentos de proteção individual indicado para a categoria, controle de fluxo de pessoas no interior das lojas e organização de filas mantendo a distância de 2 metros de distância entre as pessoas.
SERVIÇO – O decreto completo pode ser acessado em http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom%203306.pdf.