CORONAVÍRUS

Decreto permite o funcionamento de açougues, peixarias e padarias

Decreto permite o funcionamento de açougues, peixarias e padarias
Medida amplia as portas abertas, mas com segurança para funcionários e clientes. - Foto: Kisie Ainõa/Campo Grande News
Está liberado o funcionamento de padarias, peixarias e açougues, sujeitas ao cumprimento de diversas regras de prevenção ao coronavírus. As atividades do segmento estavam suspensas em Maringá pelo decreto 445/2020, de 18 de março, no qual o município declarou situação de emergência e determinou a interrupção de diversas atividades comerciais por 30 dias. O período de abertura das padarias será das 8 às 18 horas, de segunda a sábado, assim como o funcionamento de supermercados.

O decreto 489/2020, publicado no Órgão Oficial do Município nesta quarta-feira, dia primeiro, permite a atividade de delivery para essas atividades em qualquer horário, não permite consumo de produtos dentro dos estabelecimentos e exige atendimento com o uso de equipamentos de proteção individual indicado para a categoria, controle de fluxo de pessoas no interior das lojas e organização de filas mantendo a distância de 2 metros de distância entre as pessoas.

SERVIÇO – O decreto completo pode ser acessado em http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom%203306.pdf.
Prefeitura de Maringá