TRIBUTOS

Analista da Receita Federal de Maringá orienta empresários que têm dívidas tributárias

Analista da Receita Federal de Maringá orienta empresários que têm dívidas tributárias
A falta do cumprimento das obrigações tributárias pode acarretar impedimentos legais. Algumas das consequências para as empresas inadimplentes são a impossibilidade de emissão de certidão tributária negativa e, consequente, prejuízo à participação em processos licitatórios, em projetos e outros negócios que exijam ficha cadastral limpa.

Para os empresários que têm dívidas tributárias, uma das formas de liquidar o saldo devedor e evitar sanções é aderir aos programas de refinanciamento que possibilitam parcelamentos com benefícios como dilatação do prazo, redução de juros e multas ou correção das parcelas por outros índices.

Na Receita Federal, o programa mais recente de refinanciamento de dívidas foi o Programa de Regularização Tributária (Pert), que permitiu o parcelamento de tributos previdenciários ou não, exceto Simples Nacional, e-Social e Débitos de PJ em processo de falência, inclusive os inscritos em Dívida Ativa da União, vencidos até 30 de abril do ano passado.

A adesão ao programa terminou em novembro de 2017, com a possibilidade de pagamento dos débitos em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros e 25% das multas, ou em até 145 vezes com redução de 80% dos juros e 40% das multas, fora a entrada parcelada em até cinco vezes. Neste parcelamento especial, o valor mínimo da parcela foi de R$ 1 mil para pessoa jurídica e R$ 200 para pessoa física.

De acordo com o analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol, o contribuinte que aderiu ao Pert deve manter o pagamento das parcelas e, também, dos tributos correntes em dia. “Os contribuintes que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas poderão ser excluídos do programa”, explica.

A segunda lei, que teve o prazo de adesão encerrado em julho de 2018, foi a Lei Complementar 162/2018 que permitiu o parcelamento de tributos do Simples Nacional e de Microempreendedor Individual (MEI). Puderam ser parcelados os débitos vencidos até novembro de 2017.

Ainda no âmbito dos tributos administrados pela Receita Federal, Luchiancenkol explica que há uma lei que prevê o parcelamento de débitos a qualquer tempo. “É o chamado parcelamento ordinário que prevê o pagamento de débitos vencidos em até 60 meses. As parcelas devem ser de no mínimo R$ 500 para pessoas jurídicas e R$ 100 para pessoas físicas”, explica.

Esfera estadual

Na esfera estadual os tributos que devem ser recolhidos pelos empresários são o ICMS, que é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, e o IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

De acordo com a inspetora de Arrecadação da Receita Estadual de Maringá, Lucy Mara Benites Ungari, o último programa de refinanciamento do órgão foi em 2015 e não há previsão de um novo. “O refis depende de lei específica que autorize a negociação. A orientação é que os empresários busquem manter os tributos em dia e evitem depender desse tipo de programa para regularizar as contas”, explica.

Quem precisa acertar as contas com a Receita Estadual também pode recorrer ao parcelamento ordinário. Os valores devidos referentes à dívida ativa ou auto de infração podem ser parcelados em até 60 vezes. Já os valores do ICMS apurados mensalmente podem ser parcelados em até 24, desde que correspondam a apenas quatro meses de inadimplência. “Basta o contribuinte acessar o site da Receita Estadual para ver se preenche os critérios. Caso sim, poderá aderir ao parcelamento ordinário via internet ou ir pessoalmente ao órgão”, explica.

IPTU e ISS
Os empresários que estão inadimplentes com o município, seja com IPTU, ISS ou taxas de funcionamento, também têm a oportunidade de negociar, porém o sistema adotado pela Secretaria da Fazenda de Maringá não é considerado programa de refinanciamento, uma vez que não há previsão de descontos.

A última vez que a prefeitura se dispôs a oferecer negociação aos moldes do Refis foi em 2006 e na época chegou-se à conclusão de que não era uma alternativa viável. “Os altos índices de adimplência do contribuinte maringaense não justificam a concessão de facilidades a uma pequena parcela de devedores do Fisco”, explica o secretário municipal, Orlando Chiqueto.

Segundo ele, quando foi implantado o Refis municipal, muita gente mesmo negociando não honrou o compromisso. “Como outros programas dessa natureza, inicialmente gera um aumento na arrecadação, porém, seu impacto de longo prazo tende a ser menor, já que, geralmente, os contribuintes que renegociam débitos pagam as primeiras parcelas e deixam de pagar as restantes, esperando uma nova anistia”, diz. Atualmente, a prefeitura tem cerca de R$ 15 milhões lançados referentes a taxas de alvará e ISS. Deste valor, R$ 5,8 milhões foram arrecadados, Outros R$ 3,6 milhões estão em atraso e R$ 5,64 milhões estão a vencer

Quem está em débito com o município pode parcelar o valor em até 12 vezes sem juros ou até em 30 vezes com juros de financiamento mais a inflação. “Dar desconto aos inadimplentes é uma forma de desestimular quem paga em dia, por isso, não há previsão para o município voltar a adotar essa prática”, diz.

Crédito

A Noroeste Garantias é uma sociedade garantidora de crédito que tem como objetivo ajudar principalmente os pequenos empresários a desenvolver seus negócios. Desde que foi fundada, há sete anos, a entidade emitiu mais de 1,1 mil cartas de crédito para empreendedores de 77 municípios do noroeste do Paraná. Só neste ano as operações chegam a quase R$ 10 milhões.

De acordo com o diretor executivo, Jean Flávio Zanchetti, para ter acesso ao crédito, o empreendedor precisa primeiro apresentar um plano de negócios, que será analisado por uma comissão. Se o plano for aprovado, ele receberá uma carta de garantia e poderá escolher uma instituição conveniada para contrair o crédito. “Nosso objetivo é viabilizar investimentos e capital de giro, mas como o pagamento de dívidas também é uma realidade, o empreendedor pode usar o dinheiro para essa finalidade, desde que seja atestado que a empresa tem condições de voltar a ter saúde financeira com o recurso. O ideal é que junto com o pagamento de dívidas, parte do valor seja destinada a investimento”, explica.

A Noroeste garante o pagamento de empréstimo às instituições financeiras em caso de inadimplência e, assim, as instituições conveniadas, Sicoob, Sicredi, BRDE e Cresol, emprestam dinheiro com taxa de juros a partir de 1,12%.

Novas dívidas geram exclusão do Refis

Mais de 700 contribuintes tiveram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) por falta de pagamento de obrigações correntes. O total devido passa de R$ 1 bilhão, conforme divulgou a Receita Federal em meados de julho. Para usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais via Novo Refis, é necessário manter em dia vencimentos a partir de 30 de abril de 2017. Mais de 58 mil contribuintes que aderiram estavam com as obrigações correntes em aberto, totalizando R$ 6,6 bilhões até o fim de julho. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implicará a exclusão do devedor do programa. Na Jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Maringá foram encaminhados 400 avisos para a Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes optantes pelo Pert (Lei 13.496) que estão com algum pagamento de tributos correntes em atraso, orientando quanto a possibilidade de cancelamento da opção pelo programa. Os débitos pendentes totalizam mas de R$ 30 milhões. Caso o contribuinte seja excluído do programa, os débitos serão cobrados com juros e multas.

Supersimples

Aguarda-se para o início de agosto a sanção do projeto de lei complementar que vai permitir o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

As empresas vão poder ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências. No caso do MEI, por exemplo, a parcela mínima será de R$ 50. As micro e pequenas empresas devem ter valor mínimo de R$ 300 no parcelamento.

Acim