A falta do cumprimento das obrigações tributárias pode acarretar impedimentos legais. Algumas das consequências para as empresas inadimplentes são a impossibilidade de emissão de certidão tributária negativa e, consequente, prejuízo à participação em processos licitatórios, em projetos e outros negócios que exijam ficha cadastral limpa.Para os empresários que têm dívidas tributárias, uma das formas de liquidar o saldo devedor e evitar sanções é aderir aos programas de refinanciamento que possibilitam parcelamentos com benefícios como dilatação do prazo, redução de juros e multas ou correção das parcelas por outros índices.Na Receita Federal, o programa mais recente de refinanciamento de dívidas foi o Programa de Regularização Tributária (Pert), que permitiu o parcelamento de tributos previdenciários ou não, exceto Simples Nacional, e-Social e Débitos de PJ em processo de falência, inclusive os inscritos em Dívida Ativa da União, vencidos até 30 de abril do ano passado.A adesão ao programa terminou em novembro de 2017, com a possibilidade de pagamento dos débitos em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros e 25% das multas, ou em até 145 vezes com redução de 80% dos juros e 40% das multas, fora a entrada parcelada em até cinco vezes. Neste parcelamento especial, o valor mínimo da parcela foi de R$ 1 mil para pessoa jurídica e R$ 200 para pessoa física.De acordo com o analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol, o contribuinte que aderiu ao Pert deve manter o pagamento das parcelas e, também, dos tributos correntes em dia. “Os contribuintes que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas poderão ser excluídos do programa”, explica.A segunda lei, que teve o prazo de adesão encerrado em julho de 2018, foi a Lei Complementar 162/2018 que permitiu o parcelamento de tributos do Simples Nacional e de Microempreendedor Individual (MEI). Puderam ser parcelados os débitos vencidos até novembro de 2017.Ainda no âmbito dos tributos administrados pela Receita Federal, Luchiancenkol explica que há uma lei que prevê o parcelamento de débitos a qualquer tempo. “É o chamado parcelamento ordinário que prevê o pagamento de débitos vencidos em até 60 meses. As parcelas devem ser de no mínimo R$ 500 para pessoas jurídicas e R$ 100 para pessoas físicas”, explica.
Esfera estadualNa esfera estadual os tributos que devem ser recolhidos pelos empresários são o ICMS, que é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, e o IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.De acordo com a inspetora de Arrecadação da Receita Estadual de Maringá, Lucy Mara Benites Ungari, o último programa de refinanciamento do órgão foi em 2015 e não há previsão de um novo. “O refis depende de lei específica que autorize a negociação. A orientação é que os empresários busquem manter os tributos em dia e evitem depender desse tipo de programa para regularizar as contas”, explica.Quem precisa acertar as contas com a Receita Estadual também pode recorrer ao parcelamento ordinário. Os valores devidos referentes à dívida ativa ou auto de infração podem ser parcelados em até 60 vezes. Já os valores do ICMS apurados mensalmente podem ser parcelados em até 24, desde que correspondam a apenas quatro meses de inadimplência. “Basta o contribuinte acessar o site da Receita Estadual para ver se preenche os critérios. Caso sim, poderá aderir ao parcelamento ordinário via internet ou ir pessoalmente ao órgão”, explica.
IPTU e ISSOs empresários que estão inadimplentes com o município, seja com IPTU, ISS ou taxas de funcionamento, também têm a oportunidade de negociar, porém o sistema adotado pela Secretaria da Fazenda de Maringá não é considerado programa de refinanciamento, uma vez que não há previsão de descontos.A última vez que a prefeitura se dispôs a oferecer negociação aos moldes do Refis foi em 2006 e na época chegou-se à conclusão de que não era uma alternativa viável. “Os altos índices de adimplência do contribuinte maringaense não justificam a concessão de facilidades a uma pequena parcela de devedores do Fisco”, explica o secretário municipal, Orlando Chiqueto.Segundo ele, quando foi implantado o Refis municipal, muita gente mesmo negociando não honrou o compromisso. “Como outros programas dessa natureza, inicialmente gera um aumento na arrecadação, porém, seu impacto de longo prazo tende a ser menor, já que, geralmente, os contribuintes que renegociam débitos pagam as primeiras parcelas e deixam de pagar as restantes, esperando uma nova anistia”, diz. Atualmente, a prefeitura tem cerca de R$ 15 milhões lançados referentes a taxas de alvará e ISS. Deste valor, R$ 5,8 milhões foram arrecadados, Outros R$ 3,6 milhões estão em atraso e R$ 5,64 milhões estão a vencer Quem está em débito com o município pode parcelar o valor em até 12 vezes sem juros ou até em 30 vezes com juros de financiamento mais a inflação. “Dar desconto aos inadimplentes é uma forma de desestimular quem paga em dia, por isso, não há previsão para o município voltar a adotar essa prática”, diz.
CréditoA Noroeste Garantias é uma sociedade garantidora de crédito que tem como objetivo ajudar principalmente os pequenos empresários a desenvolver seus negócios. Desde que foi fundada, há sete anos, a entidade emitiu mais de 1,1 mil cartas de crédito para empreendedores de 77 municípios do noroeste do Paraná. Só neste ano as operações chegam a quase R$ 10 milhões.De acordo com o diretor executivo, Jean Flávio Zanchetti, para ter acesso ao crédito, o empreendedor precisa primeiro apresentar um plano de negócios, que será analisado por uma comissão. Se o plano for aprovado, ele receberá uma carta de garantia e poderá escolher uma instituição conveniada para contrair o crédito. “Nosso objetivo é viabilizar investimentos e capital de giro, mas como o pagamento de dívidas também é uma realidade, o empreendedor pode usar o dinheiro para essa finalidade, desde que seja atestado que a empresa tem condições de voltar a ter saúde financeira com o recurso. O ideal é que junto com o pagamento de dívidas, parte do valor seja destinada a investimento”, explica.A Noroeste garante o pagamento de empréstimo às instituições financeiras em caso de inadimplência e, assim, as instituições conveniadas, Sicoob, Sicredi, BRDE e Cresol, emprestam dinheiro com taxa de juros a partir de 1,12%.
Novas dívidas geram exclusão do RefisMais de 700 contribuintes tiveram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) por falta de pagamento de obrigações correntes. O total devido passa de R$ 1 bilhão, conforme divulgou a Receita Federal em meados de julho. Para usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais via Novo Refis, é necessário manter em dia vencimentos a partir de 30 de abril de 2017. Mais de 58 mil contribuintes que aderiram estavam com as obrigações correntes em aberto, totalizando R$ 6,6 bilhões até o fim de julho. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implicará a exclusão do devedor do programa. Na Jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Maringá foram encaminhados 400 avisos para a Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes optantes pelo Pert (Lei 13.496) que estão com algum pagamento de tributos correntes em atraso, orientando quanto a possibilidade de cancelamento da opção pelo programa. Os débitos pendentes totalizam mas de R$ 30 milhões. Caso o contribuinte seja excluído do programa, os débitos serão cobrados com juros e multas.
SupersimplesAguarda-se para o início de agosto a sanção do projeto de lei complementar que vai permitir o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.As empresas vão poder ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências. No caso do MEI, por exemplo, a parcela mínima será de R$ 50. As micro e pequenas empresas devem ter valor mínimo de R$ 300 no parcelamento.