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Calçadas ecológicas: Prefeitura quer padronização:

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Habitação (Seduh), vem procurando conscientizar os donos de imóveis e empreendedores no mercado imobiliário para que obedeçam ao padrão determinado por lei na construção de calçadas na cidade.

O procedimento para a construção de calçadas na frente de residências ou estabelecimentos comerciais deve seguir ao padrão estabelecido pela Lei 335/99, elaborada pela Câmara Municipal.

De acordo com as medidas previstas na lei, a calçada de 3 metros de largura deve conter 60 centímetros de concreto (ou revestimento cerâmico anti-derrapante) a partir do meio-fio, 90 centímetros de área permeável - com plantio de grama ou outra vegetação rasteira - e mais 1 metro e meio de concreto ou revestimento cerâmico até o muro do terreno ou parede do comércio.

Nas calçadas com mais de 3 metros, o proprietário do imóvel deve fazer 60 centímetros de concreto ou revestimento cerâmico anti-derrapante a partir do meio-fio, conservar 1 metro e 20 centímetros de área permeável (com plantio de grama ou outra vegetação rasteira), em seguida concretar ou revestir de cerâmica mais 1 metro e meio de calçada, e, na seqüência, preservar área permeável com metragem variável ou dar continuidade à calçada pavimentada até o muro do terreno ou parede do comércio.

Todas essas medidas estão contidas em folhetos explicativos que se encontram à disposição dos empreendedores na Gerência de Fiscalização da Seduh, no 3º andar do Paço Municipal.

Pmm