TRANSPORTE

Passagens do transporte metropolitano das regiões de Maringá têm redução provisória de 3,65%.

A Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná informa que, a partir desta sexta-feira (21), as passagens do transporte metropolitano das regiões de Maringá, Umuarama e Londrina, têm redução provisória de 3,65%.

A redução foi efetuada com base na medida provisória nº 617, de 31/05/2013 do Governo Federal, que permite reduzir a zero as alíquotas de contribuição para PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a tarifa do transporte coletivo rodoviário das regiões de Maringá, Londrina e Umuarama.

O desconto tarifário, das empresas rodoviárias, está previsto no artigo 29 do Decreto Estadual 1821/200, informou a Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Esta redução provisória prevalecerá até a decisão final do estudo da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), que decidirá o valor final das tarifas.