MEIO AMBIENTE

IAP disciplina venda e doação de mudas

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) editou uma portaria para disciplinar a venda, doação e transferência de mudas e sementes produzidas nos viveiros do órgão. A portaria 196/2011 estabelece, entre outras normas, limites para a quantidade de mudas que podem ser doadas e preços para a venda, além de condicionar a recepção ou compra de mudas e sementes dos viveiros a um cadastro do interessado no IAP.

O fornecimento de mudas e sementes pelo IAP é um mecanismo de recomposição e reflorestamento das florestas do Estado. Segundo o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, a regularização da doação e venda é uma forma de inibir eventuais condutas indevidas. “Sem estabelecer valores, a instituição poderia vender e doar mudas sem critérios. A ideia é disciplinar a distribuição de mudas e direcioná-las para as áreas mais degradadas de cada região, como Áreas de Preservação Permanente (APP), matas ciliares, reservas legais e outros”, disse.

A nova portaria estabelece limites para a quantidade de mudas que podem ser doadas, de acordo com o tamanho do empreendimento ou da propriedade rural e com a espécie da planta. A transferência de mudas entre os viveiros do IAP e outros viveiros deve ser documentada e autorizada pela diretoria de desenvolvimento florestal do IAP.

Para receber ou comprar mudas e sementes dos viveiros, os usuários devem se cadastrar no IAP para que, depois, o instituto possa fazer um acompanhamento do desenvolvimento das plantas. “Sabemos que 75% das mudas plantadas sobrevivem e vingam. Para aumentar esse índice é importante saber o tratamento que cada muda está recebendo”, explica o diretor de Desenvolvimento Florestal do IAP, Mauro Sharnik.

VALORES – Os valores para venda das mudas e sementes foram fixados na portaria e dependem do desenvolvimento da planta e a sua espécie, assim como do tipo e porte do comprador. O preço das mudas varia de R$ 0,15 a R$ 5,50 por unidade; as sementes podem custar até R$ 40 o quilo, como é o caso da bracatinga.

Para garantir transparência à operação, o comprador precisa fazer o pagamento por meio de boleto bancário ou por depósito na conta do IAP. Fica proibida a venda de mudas e sementes por servidores, sob penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público. O presidente do IAP lembra que não é aceita nenhuma forma de pagamento de taxas ou serviços diretamente a servidores da instituição.