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Sistema de cotas sociais da UEM gera polêmica

Por meio de uma nota oficial, a Reitoria da Universidade Estadual de Maringá prestou esclarecimentos sobre as informações veiculadas nos últimos dias, na imprensa, sobre um suposto equívoco na seleção de alunos no sistema de cotas sociais. A nota (leia neste texto a íntegra do documento) menciona, entre outros detalhes, o trabalho da comissão responsável por analisar os documentos dos candidatos às cotas sociais. Comissão esta que apresentou relatório expondo qual foi a metodologia adotada nas análises e quais foram os resultados obtidos.

Conforme o documento elaborado pela Reitoria, a Comissão indeferiu as matrículas de 57 candidatos que não atendiam os critérios exigidos e deferiu as matrículas de 596 outros candidatos. Ainda de acordo com a nota, emitida nesta quinta-feira (28), não procede a informação de que existe família de cotista com salário mensal de cerca de R$ 42 mil e também não há nenhum caso suspeito de benefício indevido. Por fim, o documento alerta para que, sob o clamor das informações veiculadas sem dados comprobatórios, possa haver um eventual retrocesso ao programa de inclusão social implantado pela UEM, que é considerado um avanço para a democratização do acesso ao ensino superior. A seguir, a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO: COTAS SOCIAIS DA UEM

Nos últimos dias, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem sido notícia, nos diversos meios de comunicação, por suposto equívoco na seleção de alunos no Sistema de Cotas Sociais. Em face disso, a Reitoria da UEM presta os seguintes esclarecimentos: 1 – Após ampla discussão pela comunidade universitária, a política de cotas sociais foi criada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP), por meio da Resolução nº 12/2008, em 14 de maio de 2008, e regulamentada pela Portaria nº 233/2009-GRE, de 23 de março de 2009. 2 – A legislação interna estabelece que para ser aluno cotista, o candidato deve: a) ter cursado integralmente o ensino fundamental e médio em instituição pública de ensino e ser proveniente de família com renda per capita de até 1,5 salário mínimo nacional; b) não ter concluído curso de graduação de nível superior. 3 – No ato da matrícula, os alunos cotistas são obrigados a apresentar os documentos necessários para a comprovação do enquadramento no Sistema, tais como: cópia da carteira de trabalho, contracheque, declaração de imposto de renda, dentre outros. 4 – A Resolução nº 12/2008-CEP e a Portaria nº 233/2009-GRE criaram duas Comissões, sendo uma para a Aferição e outra para a Avaliação do Sistema de Cotas Sociais. 5 – A Comissão de Aferição, responsável pela análise dos documentos dos candidatos, apresentou relatório expondo a metodologia adotada e os resultados obtidos, sendo indeferidas as matrículas de 57 candidatos que não atendiam os critérios exigidos e deferidas as matrículas de 596 candidatos. 6 – Por meio de ofício e abaixo assinado, encaminhados à administração, questionou-se a metodologia adotada pela Comissão de Aferição. A Comissão manteve a sua posição de enquadramento dos cotistas, tendo homologadas as matrículas dos mesmos. Com o objetivo de esclarecer as dúvidas levantadas e manter a lisura do processo envolvendo os trabalhos desta Comissão, a Reitoria instituiu uma Sindicância para analisar o ingresso dos alunos cotistas. 7 – Os trabalhos da Comissão de Sindicância estão em andamento. Entretanto, convém esclarecer que não procede a informação veiculada de que existe família de cotista com salário mensal de R$ 42.018 mil reais mensais e tampouco existem 184 casos suspeitos de benefício indevido. Após trabalho da Comissão de Sindicância, caso seja comprovado algum erro na admissão as matrículas serão canceladas. 8 – Esclarece, ainda, que esta ocorrendo a veiculação de informações deturpadas, sem dados comprobatórios, o que pode implicar num retrocesso ao programa de inclusão social implantado pela UEM, que é considerado um avanço para a democratização do ingresso ao ensino superior.

Maringá, 28 de outubro de 2010.

REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
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