TRÂNSITO

Dia do Motociclista será marcado com entrega de projetos de lei para moto-táxi e moto-frete

Dia do Motociclista será marcado com entrega de projetos de lei para moto-táxi e moto-frete
Moto Frete
O prefeito Silvio Barros encaminha nesta terça-feira (27), à Câmara municipal dois projetos de lei que regulamentam os serviços de moto-frete e moto-táxi em Maringá. A entrega dos projetos será realizada, às 9h30, para os vereadores, no Auditório Hélio Moreira.

Também nesta terça-feira, a Secretaria de Transportes preparou algumas atividades para lembrar o Dia Nacional do Motociclista. Durante todo o dia, servidores da Prefeitura que utilizam moto para trabalhar irão participar do curso de pilotagem defensiva que inclui aulas teórica e prática. Paralelo a esta ação, a Setran vai realizar blitz educativa e prestar alguns serviços para motociclistas que passarem pela praça da Prefeitura.

De acordo com o secretário de Transportes, Walter Guerlles, as atividades serão exclusivas para motociclistas. “Vamos promover uma série de atividades para lembrar o Dia do Motociclista, inclusive com o curso para os servidores municipais, que futuramente será oferecido também para outros motociclistas”.

Resumo dos projetos de leis

Lei que regulamenta o serviço de mototaxista

• O cadastro será feito junto à Secretaria de Transportes, que será responsável por emitir o termo de permissão para a exploração do serviço;

• Poderá prestar o serviço de mototaxista pessoas com no mínimo 21 anos;

• A motocicleta deve ter menos dez anos de fabricação;

• A motocicleta terá placa vermelha – categoria aluguel;
• O mototaxista terá que utilizar colete e capacete padronizados pela Setran;

• Será concedido o serviço de um mototaxista para cada 400 habitantes;

• O condutor habilitado pela Setran para prestar o serviço deverá passar por um curso de capacitação de pilotagem.

• Ter apólice de seguros;

• Apresentar certidão negativa criminal e comprovante de residência em Maringá há mais de seis meses

Lei que regulamenta o serviço de moto-frete

Regulamenta o transporte remunerado do serviço de coleta e entrega de pequenas cargas prestado por meio de motocicletas e motonetas.

• O serviço pode ser prestado por profissional autônomo por conta própria ou contratado;

• Por empresas que realizem coletas e/ou entregas de mercadorias ou serviços;

• Por prestadores de serviços que utilizem motocicletas para transportar ferramentas, máquinas ou equipamentos indispensáveis a realização dos serviços

• O serviço pode ser explorado por pessoa física ou jurídica;

• A motocicleta deve ter potência mínima de 99 cilindradas, e ter menos de dez anos de fabricação, e estar adesivada ou pintada com o padrão e características definidos pela Secretaria Municipal de Transportes.

PMM