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Lei da licença-maternidade de 6 meses é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 9, o projeto de lei que possibilita a extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que oferecerá incentivos fiscais.

O benefício começa a valer em 2010 e se aplica também a mães adotantes, que já possuem o direito à licença.

O aumento de 120 para 180 dias é facultativo, ou seja, a empresa só adere se quiser.

Atualmente, os quatro meses de licença são pagos pela Previdência Social.

Com a nova lei, os dois meses adicionais serão pagos pela própria empresa, que, através do Empresa Cidadã, teria o valor descontado em seu Imposto de Renda.

Na prática, a companhia não terá custos.

A lei foi sancionada com dois vetos, atendendo a pedidos dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.

O primeiro veto diz respeito à parte do projeto que previa que micro e pequenas empresas inscritas no Simples pudessem ter os abatimentos fiscais que as demais empresas terão ao aderir ao Empresa Cidadã.

Como essas empresas já possuem um programa fiscal diferenciado, o governo vetou a participação delas neste benefício.

O outro veto é ao trecho que previa que as empresas poderiam deixar de fazer o recolhimento da Previdência Social dos dois meses extras.

A lei garante à trabalhadora o direito à remuneração integral durante o período adicional de licença, mas a proíbe de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou organização similar.
Bonde News