Todas as pessoas que pagaram a taxa de iluminação pública para a Prefeitura de Maringá, juntamente com as faturas de energia elétrica da Copel entre os anos de 1994 e 2002, têm o direito de entrar na Justiça para solicitar o ressarcimento da cobrança, que foi considerada indevida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Em Maringá, a juíza Carmen Rodrigues Ramajo, da 3ª Vara Cível, determinou que as pessoas poderão requisitar o dinheiro com base nas faturas quitadas no período ou por meio do histórico de pagamentos da energia elétrica fornecidos pela Copel.No entanto, por meio da assessoria de imprensa, a Copel apontou que a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor, é que as informações sobre as cobranças precisam ser guardadas por apenas cinco anos, o que exclui o período de 1994 a 2002.Ao mesmo tempo, a Prefeitura de Maringá relatou que só vai efetuar os ressarcimentos aos consumidores que conseguirem este direito com vitórias em ações judiciais de execução.“A prefeitura não pode agir de forma diferente. É uma decisão da Justiça e, decisão da Justiça contra a fazenda pública só se liquida na Justiça”, afirmou o procurador-geral do município, Laércio Fondazzi.O procurador relatou, ainda, que a Prefeitura vai apresentar recursos conta as ações de execução que venham a ser impetradas e adiantou que uma das teses a serem utilizadas nos processos será a da prescrição dos direitos dos consumidores.“É evidente que o município vai levantar esta tese da prescrição”, confirmou.Fondazzi também revelou que a Prefeitura de Maringá não sabe o valor total das tarifas pagas entre 1994 e 2002 e nem teria como calcular quanto cada consumidor terá direito a receber no caso de sair vitorioso em um processo de execução.
“Teremos que fazer o cálculo referente à época sobre o que o próprio contribuinte apresentar em juízo. Não temos como determinar os valores porque são individuais. E nem podemos calcular, temos que obedecer a ordem de requisição”, disse.‘Obrigação’Ao ser procurado na última quinta-feira (13), o promotor de Defesa do Consumidor de Maringá, José Lafaieti Barbosa Tourinho, afirmou que as pessoas têm que ter acesso aos valores.“Se de fato a Copel não tem estas informações, vamos buscar uma alternativa para que o consumidor tenha acesso às informações. Acredito que neste caso, a obrigação passaria a ser do próprio município”, considerou.O promotor lembrou que as ações de execuções são individuais e quem tiver interesse em solicitar o ressarcimento vai precisar procurar um advogado, pois neste processo, o Ministério Público pode atuar apenas em benefício da coletividade.“Se a Copel não puder fornecer os dados, vamos nos manifestar nos autos.”Tourinho também ressaltou que a tese da prescrição não caberia nos processos individuais de ressarcimento e que foi dado um prazo de um ano para as pessoas buscarem os seus direitos. “Não há prescrição porque há um processo de proteção coletiva”, destacou.