GERAL

Prefeitura só vai pagar taxas de iluminação se for executada

Todas as pessoas que pagaram a taxa de iluminação pública para a Prefeitura de Maringá, juntamente com as faturas de energia elétrica da Copel entre os anos de 1994 e 2002, têm o direito de entrar na Justiça para solicitar o ressarcimento da cobrança, que foi considerada indevida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Maringá, a juíza Carmen Rodrigues Ramajo, da 3ª Vara Cível, determinou que as pessoas poderão requisitar o dinheiro com base nas faturas quitadas no período ou por meio do histórico de pagamentos da energia elétrica fornecidos pela Copel.

No entanto, por meio da assessoria de imprensa, a Copel apontou que a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor, é que as informações sobre as cobranças precisam ser guardadas por apenas cinco anos, o que exclui o período de 1994 a 2002.

Ao mesmo tempo, a Prefeitura de Maringá relatou que só vai efetuar os ressarcimentos aos consumidores que conseguirem este direito com vitórias em ações judiciais de execução.

“A prefeitura não pode agir de forma diferente. É uma decisão da Justiça e, decisão da Justiça contra a fazenda pública só se liquida na Justiça”, afirmou o procurador-geral do município, Laércio Fondazzi.

O procurador relatou, ainda, que a Prefeitura vai apresentar recursos conta as ações de execução que venham a ser impetradas e adiantou que uma das teses a serem utilizadas nos processos será a da prescrição dos direitos dos consumidores.

“É evidente que o município vai levantar esta tese da prescrição”, confirmou.

Fondazzi também revelou que a Prefeitura de Maringá não sabe o valor total das tarifas pagas entre 1994 e 2002 e nem teria como calcular quanto cada consumidor terá direito a receber no caso de sair vitorioso em um processo de execução.

“Teremos que fazer o cálculo referente à época sobre o que o próprio contribuinte apresentar em juízo. Não temos como determinar os valores porque são individuais. E nem podemos calcular, temos que obedecer a ordem de requisição”, disse.

‘Obrigação’

Ao ser procurado na última quinta-feira (13), o promotor de Defesa do Consumidor de Maringá, José Lafaieti Barbosa Tourinho, afirmou que as pessoas têm que ter acesso aos valores.

“Se de fato a Copel não tem estas informações, vamos buscar uma alternativa para que o consumidor tenha acesso às informações. Acredito que neste caso, a obrigação passaria a ser do próprio município”, considerou.

O promotor lembrou que as ações de execuções são individuais e quem tiver interesse em solicitar o ressarcimento vai precisar procurar um advogado, pois neste processo, o Ministério Público pode atuar apenas em benefício da coletividade.

“Se a Copel não puder fornecer os dados, vamos nos manifestar nos autos.”

Tourinho também ressaltou que a tese da prescrição não caberia nos processos individuais de ressarcimento e que foi dado um prazo de um ano para as pessoas buscarem os seus direitos. “Não há prescrição porque há um processo de proteção coletiva”, destacou.

ACIM