CAMPANHA

Força-tarefa comunica bares sobre campanha do silêncio

Representantes da Procuradoria Jurídica e do setor de fiscalização da Prefeitura e policiais militares deram início à campanha “Maringá diz não ao barulho”. Na tarde de ontem, quinta-feira (29), a força-tarefa esteve em bares e lanchonetes do entorno da Universidade Estadual de Maringá – UEM comunicando aos comerciantes sobre a fiscalização que será realizada a partir de sábado, quando ocorrerá o vestibular de verão.

De acordo com o procurador jurídico José Angelo Salgueiro, a ação antecipa a fiscalização e orienta os comerciantes sobre a legislação: “Os comerciantes receberam informações sobre como eles podem colaborar para que o nível de barulho permaneça dentro do permitido”.

A campanha está sendo deflagrada no final de semana do vestibular por se tratar de um período quando os abusos em relação ao barulho são maiores e, conseqüentemente, a população moradora na região tem mais queixas. A força-tarefa é composta por membros de diversas secretarias da Prefeitura, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema, Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Polícia Militar – PM e Polícia Ambiental, Poder Judiciário, Conselho de Segurança e Ordem dos Advogados do Brasil e a intenção é resolver no próprio local as irregularidades que ocorrerem.

CAMPANHA

A campanha de mídia para a conscientização do direito ao silêncio começou a ser veiculada nesta quinta-feira, informando sobre a legislação quanto ao silêncio e as punições em caso de descumprimento. Para denunciar casos de desrespeito à lei a população pode acionar a força-tarefa pelo telefone 190. Poderão ser registradas reclamações sobre som automotivo, som em residências, escapamento de veículos, algazarra e solicitadas fiscalizações de bares e casas noturnas, templos, ações de propaganda e outras atividades causadoras de poluição sonora. A força-tarefa também realizará blitze informando sobre as penalidades para quem não respeitar a lei, que poderão ser de multas, apreensão de equipamentos e remoção de veículos.

EFEITOS NOCIVOS DA POLUIÇÃO SONORA

Além de perturbar quem se encontra nas proximidades, notadamente bebês e pessoas idosas ou enfermas, a exposição continuada a ruídos excessivos pode acarretar:

Perda da audição e até surdez

irritação

Impotência sexual

Perda dos reflexos

Dor de cabeça
Distúrbios hormonais

Gastrite

Disfunção digestiva

Distúrbio cardiovascular

LEGISLAÇÃO

Artigo 225 da Constituição Federal - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bom de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Lei Complementar Municipal nº 218/97 - “É proibido perturbar o sossego e o bem estar com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta lei”.

Resolução/CONAMA/nº 001 de 08 de março de 1990 - “I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”.

MEDIDAS PARA EVITAR A POLUIÇÃO SONORA

Máquinas e equipamentos que permitem ruído devem ser confinados sempre que possível, além de submetidos a manutenção preventiva para operar em perfeitas condições;

Veículos devem ser mantidos bem regulados e equipados com silencioso original, sendo o uso da buzina restrito a situações em que realmente seja indispensável;

Alarmes, em imóveis ou veículos, devem dispor de dispositivo de acionamento confiável, que não dispare aleatoriamente;

Estabelecimentos industriais e de comércio ou serviços, assim como templos, devem priorizar o confinamento e monitorar o nível de ruído para não ultrapassar os limites da legislação;

Respeitar especialmente as áreas onde estão sediados estabelecimentos de saúde e ensino, entre outros.

PMM