Representantes da Procuradoria Jurídica e do setor de fiscalização da Prefeitura e policiais militares deram início à campanha “Maringá diz não ao barulho”. Na tarde de ontem, quinta-feira (29), a força-tarefa esteve em bares e lanchonetes do entorno da Universidade Estadual de Maringá – UEM comunicando aos comerciantes sobre a fiscalização que será realizada a partir de sábado, quando ocorrerá o vestibular de verão.De acordo com o procurador jurídico José Angelo Salgueiro, a ação antecipa a fiscalização e orienta os comerciantes sobre a legislação: “Os comerciantes receberam informações sobre como eles podem colaborar para que o nível de barulho permaneça dentro do permitido”.A campanha está sendo deflagrada no final de semana do vestibular por se tratar de um período quando os abusos em relação ao barulho são maiores e, conseqüentemente, a população moradora na região tem mais queixas. A força-tarefa é composta por membros de diversas secretarias da Prefeitura, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema, Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Polícia Militar – PM e Polícia Ambiental, Poder Judiciário, Conselho de Segurança e Ordem dos Advogados do Brasil e a intenção é resolver no próprio local as irregularidades que ocorrerem.CAMPANHAA campanha de mídia para a conscientização do direito ao silêncio começou a ser veiculada nesta quinta-feira, informando sobre a legislação quanto ao silêncio e as punições em caso de descumprimento. Para denunciar casos de desrespeito à lei a população pode acionar a força-tarefa pelo telefone 190. Poderão ser registradas reclamações sobre som automotivo, som em residências, escapamento de veículos, algazarra e solicitadas fiscalizações de bares e casas noturnas, templos, ações de propaganda e outras atividades causadoras de poluição sonora. A força-tarefa também realizará blitze informando sobre as penalidades para quem não respeitar a lei, que poderão ser de multas, apreensão de equipamentos e remoção de veículos. EFEITOS NOCIVOS DA POLUIÇÃO SONORAAlém de perturbar quem se encontra nas proximidades, notadamente bebês e pessoas idosas ou enfermas, a exposição continuada a ruídos excessivos pode acarretar:Perda da audição e até surdezirritaçãoImpotência sexualPerda dos reflexosDor de cabeça
Distúrbios hormonaisGastriteDisfunção digestivaDistúrbio cardiovascularLEGISLAÇÃOArtigo 225 da Constituição Federal - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bom de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.Lei Complementar Municipal nº 218/97 - “É proibido perturbar o sossego e o bem estar com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta lei”.Resolução/CONAMA/nº 001 de 08 de março de 1990 - “I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”.MEDIDAS PARA EVITAR A POLUIÇÃO SONORAMáquinas e equipamentos que permitem ruído devem ser confinados sempre que possível, além de submetidos a manutenção preventiva para operar em perfeitas condições;Veículos devem ser mantidos bem regulados e equipados com silencioso original, sendo o uso da buzina restrito a situações em que realmente seja indispensável;Alarmes, em imóveis ou veículos, devem dispor de dispositivo de acionamento confiável, que não dispare aleatoriamente;Estabelecimentos industriais e de comércio ou serviços, assim como templos, devem priorizar o confinamento e monitorar o nível de ruído para não ultrapassar os limites da legislação;Respeitar especialmente as áreas onde estão sediados estabelecimentos de saúde e ensino, entre outros.