CAMPANHA

Força-tarefa vai trabalhar na campanha do silêncio

Representantes da Prefeitura, da Universidade Estadual de Maringá, do Departamento Central de Estudantes – DCE da UEM e da Zona Sete se reuniram, mais uma vez, para discutir a campanha pública de conscientização do direito ao silêncio. Nesta quinta-feira (29), às 10 horas, será realizada uma reunião técnica na sala de reuniões da Prefeitura para organizar as ações de uma força-tarefa que trabalhará para que a campanha entre em funcionamento a partir deste final de semana.

A força-tarefa contará com representantes de diversas secretarias da Prefeitura, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema, Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Polícia Militar – PM e Polícia Ambiental, Poder Judiciário, Conselho de Segurança e Ordem dos Advogados do Brasil.

Nos próximos dias serão veiculadas campanhas publicitárias com o tema “Maringá diz não ao barulho”, que informarão sobre a legislação a respeito do silêncio e as punições em caso de descumprimento. A campanha servirá para comunicar a população da ação programada para ter início neste final de semana.

As pessoas que se sentirem lesadas pelo excesso de barulho devem telefonar para 190. As ligações serão redirecionadas para a força-tarefa, que tomará as atitudes necessárias para o cumprimento da lei.

Poderão ser registradas reclamações sobre som automotivo, som em residências, escapamento de veículos, algazarra e solicitadas fiscalizações de bares e casas noturnas, templos, ações de propaganda e outras atividades causadoras de poluição sonora.

A força-tarefa realizará blitze informando sobre as penalidades para quem não respeitar a lei, que poderão ser multas, apreensão de equipamentos e remoção de veículos. Os infratores serão julgados no momento da infração.

O prefeito Silvio Barros destacou que o início dos trabalhos será durante a realização do vestibular da Universidade Estadual de Maringá, que terá início no próximo domingo (2), quando haverá fiscalização e notificação de infratores. Ressaltou, ainda, que o trabalho não será pontual por ocasião do vestibular, mas contínuo. “Haverá cobertura para que o direito do cidadão seja preservado. Começaremos com uma ação bem significativa que deve se repetir em outros períodos do ano”.

O promotor do Meio Ambiente, Manuel Ilecir Heckert, afirmou que promotoria e Ministério Público são parceiros nesta ação para conter a poluição sonora. “Tem que haver uma ação preventiva e repreensiva, uma atuação efetiva para que a lei seja cumprida. A fiscalização é fundamental para que haja o cumprimento da lei”.

(box) LEGISLAÇÃO

Artigo 225 da Constituição Federal - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bom de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Lei Complementar Municipal nº 218/97 - “É proibido perturbar o sossego e o bem estar com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta lei”.

Resolução/CONAMA/nº 001 de 08 de março de 1990 - “I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”.

MEDIDAS PARA EVITAR A POLUIÇÃO SONORA

- Máquinas e equipamentos que permitem ruído devem ser confinados sempre que possível, além de submetidos a manutenção preventiva para operar em perfeitas condições;

- Veículos devem ser mantidos bem regulados e equipados com silencioso original, sendo o uso da buzina restrito a situações em que realmente seja indispensável;

- Alarmes, em imóveis ou veículos, devem dispor de dispositivo de acionamento confiável, que não dispare aleatoriamente;

- Estabelecimentos industriais e de comércio ou serviços, assim como templos, devem priorizar o confinamento e monitorar o nível de ruído para não ultrapassar os limites da legislação;

- Respeitar especialmente as áreas onde estão sediados estabelecimentos de saúde e ensino, entre outros.

PMM