GERAL

Procon ajuiza ação contra tarifa mínima de telefone

O diretor do Procon/Maringá, Rogério Calazans, propõe amanhã, 18, uma ação civil pública contra operadoras de telefonia fixa e móvel, exigindo o fim da cobrança da tarifa de assinatura básica mensal. A ação, que será ajuizada na Justiça Federal, é resultado da investigação preliminar feita em julho pelo órgão de proteção e defesa do consumidor para verificar a legalidade da cobrança.

De todas as empresas notificadas para apresentar informações sobre a assinatura básica mensal – Tim, Vivo, Claro, GVT e Brasil Telecom - apenas esta última não se manifestou. Os autos da investigação serão remetidos ao Ministério Público para as devidas providências, pois o não atendimento à notificação do Procon constitui crime de desobediência.

Para Calazans as empresas de telefonia são privilegiadas. “O que justifica a obtenção de lucro é o risco empresarial a que todo serviço ou produto está sujeito. Com a telefonia é diferente, pois há a garantia da margem mínima de lucro, que é a tarifa, mesmo quando o serviço não é prestado”, explica.

Durante a investigação preliminar as empresas alegaram que a complexidade do sistema de telefonia e a disponibilidade do serviço aos consumidores justificam a cobrança. Calazans rebate os argumentos, explicando que o consumidor paga na própria conta o Fundo para Universalização das Telecomunicações (Fust), que deve servir para custear essa manutenção.

Sobre a disponibilidade do serviço, a argumentação é jurídica. “A cobrança pelo simples fato do serviço estar à disposição só pode se dar por meio de taxa. Esta, por ser uma modalidade de tributo, deve ser instituída por lei específica”, diz.

O Código de Defesa do Consumidor também proíbe qualquer tipo de cobrança sem a devida prestação do serviço. “Qual é o custo cobrado pelas empresas na tarifa de assinatura básica, se todos os serviços prestados são cobrados à parte, como os minutos falados, a secretária eletrônica e até a conta detalhada?”, questiona o diretor do Procon/Maringá. Os pedidos feitos liminarmente na ação civil pública são a suspensão imediata da cobrança pelas operadoras citadas e o pagamento de multa mensal de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
PMM