A Procuradoria Geral do Estado entrou com pedido de suspensão da liminar da juíza Gisele Lemk, da 2ª Vara Federal de Curitiba, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, Marga Tessler, nesta quarta-feira (24). A liminar autorizou o plantio de soja transgênica no Paraná na safra 2004/2005 mesmo aos produtores que não assinaram o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRC), uma exigência do Ministério da Agricultura. De acordo com a PGE, "a decisão está a acarretar graves danos à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, além de estar eivada de nulidade, por ter sido proferida por juízo absolutamente incompetente, caracterizando violação ao contido no artigo 102, I, "d", da Constituição da República...". Em seu argumento, a Procuradoria classifica a decisão "a par de nula, ilegal e equivocada", uma vez que implica interferência no legítimo exercício das competências próprias do Poder Executivo, afrontando o princípio da separação dos poderes e colocando em risco a ordem pública."A Juíza Federal da 2ª Vara Federal Cível de Curitiba, ao conceder a liminar em questão, não apenas liberou, em todo o território paranaense, o plantio, a comercialização e o transporte de soja geneticamente modificada na safra 2005 aos agricultores que tenham sementes reservadas para uso próprio, mas deixaram de subscrever o TRAC exigido pelo artigo 3. da Lei 10.814/03, como também aniquilou a competência material (dever-poder) do Poder Executivo de controlar tais atividades, prevista no artigo 23 da Constituição da República, de modo a evitar riscos e prevenir os danos que ela pode acarretar à saúde humana, ao meio ambiente, à economia e à segurança públicas".
A Procuradoria Geral do Estado do Paraná alerta que a liberação do plantio de soja transgênica gera uma situação "que vem ao encontro dos interesses de setores da economia que contam com o descumprimento da Constituição da República para criar uma situação de fato de difícil ou impossível reversão". A PGE entende que a juíza "preferiu furtar-se à espinhosa tarefa de analisar, nesse caso, a existência de prova documental pré-constituída que comprovasse de plano a existência de direito líquido e certo do impetrante". (Veja a íntegra em arquivo anexo). Segundo a procuradora Ana Cláudia Graf, entre os argumentos do Governo do Estado para o pedido de suspensão da liminar está também o fato de que ela pode estimular o contrabando e o comércio de semente ilegais, além de poder causar enormes prejuízos aos produtores que cultivam soja convencional ou orgânica. A liminar pode também acarretar prejuízos ao Estado, que corre o risco de ter cancelados grandes contratos de compradores de soja convencional da Europa e da China. Isto porque o Governo e o próprio Ministério da Agricultura não serão capazes de certificar a origem do grãos, já que não será possível identificar quais produtores assinaram o Termo de Responsabilidade e Ajuste de Conduta (TRAC) e estão legalmente autorizados ao plantio da soja geneticamente modificada. Outro problema apontado pela PGE é que, ao liberar o plantio de transgênicos de forma ampla e irrestrita, a liminar vai estimular o uso do glifosato como herbicida pós-emergente, o que é proibido no país também por determinação do Governo Federal. Sem o uso do glifosato, o plantio de transgênico fica inviabilizado. A procuradora Ana Claudia Graf explica que o pedido de suspensão da liminar deverá julgado até o final de semana. "É uma liminar equivocada, que atenta contra a economia do Paraná, já que o Estado está entre os maiores produtores de soja do país, e contra todo o sistema jurídico do país. As regras para o plantio de soja transgênica foram estipuladas pelo Governo Federal através de Medida Provisória. E não cabe mandato de segurança contra o Presidente da República", explicou. CONTRABANDO A procuradora esclarece ainda que a liminar pode estimular o comércio de semente contrabandeadas porque a maioria dos produtores paranaenses plantou soja convencional na safra passada e não dispõe de sementes dos grãos geneticamente modificado. Das 8.505 lavouras fiscalizadas pela Secretaria de Agricultura no ano passado, totalizando quase 184 mil hectares, apenas 0,27% eram soja transgênica. A liminar atenta contra a economia do Estado, segundo Graf, porque o Governo tem o dever, por determinação do Governo Federal, de segregar e rastrear a soja transgênica. Mas isso será impossível se o Estado não souber quais produtores assinaram o termo de responsabilidade e estão autorizados a cultivar transgênicos, o que pode acarretar enormes prejuízos aos produtores que plantam soja convencional e orgânica, e também ao Estado, que não poderá oferecer garantias aos consumidores da Europa e da China. "Isso significa que os produtores podem ser responsabilizados civil e criminalmente no futuro caso a liminar seja suspensa e haja prejuízos ao Estado, aos produtores e consumidores e ao meio ambiente", afirmou Graf. Em anexo, o texto completo encaminhado ao TRF da 4ª Região.