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Paraná não pode contratar servidores temporariamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem, por unanimidade, a inconstitucionalidade das leis paranaenses 9.198/90 e 10.827/94, que permitem a contratação de servidores, em casos de excepcional interesse público, para atender a necessidade temporária de serviço.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3210. O relator, ministro Carlos Velloso, observou que a Constituição Federal permite casos de contratação temporária excepcional, desde que observados critérios legais.

Ele ressaltou o entendimento do STF de que as contratações temporárias excepcionais não podem abranger servidores para funções burocráticas, ordinárias e permanentes.

O relator observou que as leis paranaenses estabelecem cotas abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que identificaria a situação de emergência, em discordância com a Constituição. Velloso ressaltou que "o ingresso no serviço público é um mérito pessoal do indivíduo e constitui conquista da sociedade brasileira que a Constituição consagrou".

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