Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação; entenda
Texto estabelece regras também para casos em que não há acordo.
O projeto de lei 941/2024 prevê que casais responsáveis por animais de estimação possam ter guarda compartilhada em casos de separação. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 31 de março e aguarda sanção do presidente.
Além de assegurar a guarda compartilhada, o projeto também estabelece regras em casos onde não há acordo entre as partes. A lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
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Para Veneziano, o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado.
Proibições
A guarda compartilhada só não é permitida em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, incluindo maus-tratos ao animal. Nesse cenário, a posse e propriedade são transferidas para a outra parte.
O projeto de lei também estabelece situações que podem levar à perda da posse. São elas: renúncia da guarda compartilhada, descumprimento dos termos da guarda e casos de maus-tratos ou violência doméstica ou familiar.
Casos de falta de acordo
Se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, o juiz deve definir o compartilhamento equilibrado da convivência e despesas. Para esses casos, o animal deve ser considerado “de propriedade comum”, ou seja, deve ter convivido a maior parte da sua vida com o casal.
A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o "pet", enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.